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Justiça Federal condena administrador de páginas no Facebook por publicações discriminatórias

07/08/2019
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Indígenas

7 de Agosto de 2019 às 11h20

Justiça Federal condena administrador de páginas no Facebook por publicações discriminatórias

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Francisco das Chagas de Souza veiculou textos com ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra o povo indígena Tenharim

Povo indígena Tenharim durante visita do MPF em Humaitá (Foto: Ascom MPF/AM)

Povo indígena Tenharim durante visita do MPF em Humaitá (Foto: Ascom MPF/AM)

A Justiça Federal condenou o administrador das páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá” no Facebook, Francisco das Chagas de Souza, pela veiculação de textos e comentários com ofensas, incitação ao ódio, injúrias e conteúdo discriminatório contra o povo indígena Tenharim. A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

O material foi publicado em dezembro de 2013 e janeiro de 2014 em página na internet e em perfis no Facebook. O MPF destacou, na denúncia, que Francisco das Chagas de Souza praticou preconceito ao expressar opinião de natureza hostil, intolerante, “sendo explícito seu propósito de discriminar a etnia indígena, muito embora disfarçada em suposta informação jornalística em busca da verdade real”.

A Justiça considerou que o conteúdo das publicações excedeu o direito de informar e opinar. “Não se ateve o acusado ao seu pensamento crítico, externando, com viés incitador e discriminatório, sentimentos pessoais desprezíveis aos índios Tenharins, veiculando ideias hostis acerca dos Tenharins, menosprezando sobremaneira o povo indígena em sua coletividade”, afirma trecho da sentença judicial.

A Justiça Federal reconheceu também, na sentença, que os textos publicados induziram leitores “a praticar discriminação e preconceito étnico contra os indígenas, disseminando práticas odiosas em relação a grupo étnico, ao difundir mensagens de repúdio ao povo indígena Tenharim, utilizando-se de mensagens para inferiorizar a condição de silvícola”.

Francisco das Chagas de Souza foi condenado a três anos, nove meses e 25 dias de reclusão e ao pagamento de multa por crime de discriminação, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. A pena de reclusão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena, sendo uma hora por dia de condenação, e ao pagamento de cinco salários-mínimos, além da multa.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0008086-02.2017.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.

Conflitos e violência – A região do sul do Amazonas viveu dias de instabilidade de dezembro de 2013 aos primeiros meses de 2014, em função da morte de um indígena e do desaparecimento de três pessoas na área da terra indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230). Ainda no início dos conflitos, o MPF identificou uma série de mensagens discriminatórias publicadas em páginas de redes sociais e portais de notícia da região e expediu recomendação com o objetivo de cessar a incitação à violência e discurso de preconceito contra indígenas da etnia Tenharim.

Em 2014, o MPF entrou com ação civil pública para que as publicações ofensivas das páginas “A Crítica de Humaitá” e “Chaguinha de Humaitá” fossem removidas da rede social. Em medida liminar, a Justiça atendeu ao pedido do MPF e fixou multa diária a ser aplicada caso novas notícias com o mesmo tom fossem publicadas.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_am

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Humaitá, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Serviços
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