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Justiça obriga Anac a passar a divulgar espelhos de resposta das provas discursivas dos concursos da agência

24/07/2019
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Direitos do Cidadão

24 de Julho de 2019 às 15h55

Justiça obriga Anac a passar a divulgar espelhos de resposta das provas discursivas dos concursos da agência

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Decisão, válida para concursos em todo o país, acata pedido do MPF

Mão com unhas grandes escreve com uma caneta em papel sobre uma mesa.

Candidatos denunciaram ao MPF que, ao elaborarem os recursos, foram prejudicados pela falta da resposta padrão (foto: imagem por Agnieszka em domínio público, via tookapic.com)

A Justiça Federal condenou a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a publicarem os padrões de correção de respostas – os chamados espelhos – das provas discursivas dos próximos concursos que a agência realizar. Os espelhos devem conter a pontuação específica de cada argumento avaliado, determinou a Justiça.

Válida para concursos da Anac em todo o país, a sentença foi assinada na segunda-feira (22) pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara Federal em Belém (PA). A decisão foi publicada em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Para o juiz federal, a obrigatoriedade de publicação dessas informações é estabelecida pelo princípio da publicidade elencado na Constituição, e tem como objetivo possibilitar ao candidato a compreensão precisa do que a banca examinadora espera. Como resultado dessa publicidade, o candidato tem a possibilidade da ampla defesa, e pode formular a argumentação adequada em recurso que eventualmente vier a interpor.

Publicidade promove isonomia – “Ademais, a inexistência de disponibilização aos concorrentes de uma resposta padrão impossibilita a compreensão da nota atribuída a cada candidato e a possibilidade de verificação do tratamento isonômico na correção de suas respostas”, alerta o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior na sentença, citando jurisprudência de tribunais superiores e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). “Ressalte-se, pois, que não se trata de pretensão de substituição da banca examinadora pelo Judiciário para rever critérios de correção, mas a apresentação de tais critérios”, destaca o juiz. “Ademais, o acesso à informação para a defesa de direitos é garantia constitucional, que não pode ser afastada por norma editalícia”, reitera.

Na ação judicial, ajuizada em 2016, o MPF também havia destacado a importância do espelho de resposta para garantir tratamento uniforme à correção. “Todos os pontos de avaliação e pontuação devem estar previamente estabelecidos em espelho de resposta, objetivos o suficiente a viabilizar um cômputo isonômico de pontuação aos candidatos, na forma como cada um se mostrar cumpridor de cada um dos itens submetidos a avaliação”, destacou o MPF na ação.

Prejuízos a candidatos – Candidatos de um concurso da Anac lançado em 2015 denunciaram ao MPF que a ausência da resposta padrão gerou insegurança e dificuldades na elaboração dos recursos, já que eles não tiveram acesso aos fundamentos e quesitos que a resposta considerada correta deveria ter segundo a banca examinadora. Na visão do MPF, essa falta de transparência vai contra os direitos constitucionais assegurados aos indivíduos que se submetem a qualquer procedimento de natureza administrativa ou judicial, como os direitos do contraditório e a ampla defesa, e viola os princípios constitucionais da administração pública, especialmente o princípio da publicidade, da igualdade e da motivação dos atos administrativos.

Processo 0026333-02.2016.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra da ação

Acompanhamento processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
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