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Justiça segue entendimento do MPF e rejeita ingresso da OAB no inquérito policial dos hackers

09/08/2019
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Criminal

9 de Agosto de 2019 às 18h25

Justiça segue entendimento do MPF e rejeita ingresso da OAB no inquérito policial dos hackers

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Para o MPF, pedido não tem embasamento legal

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma estátua da Deusa da Justiça segurando uma balança e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras claras.

Arte: Secom/PGR

A 10ª Vara de Justiça Federal negou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para participar como “assistente” no inquérito policial da Operação Spoofing. A decisão é do dia 6 de agosto e seguiu o entendimento do Ministério Público Federal. Para o MPF, a solicitação não encontra previsão legal e acaba resultando em um ato nulo. 

O CFOAB apresentou petição à Justiça solicitando, por meio de medida cautelar, o ingresso no inquérito que investiga invasões a aplicativos de mensagens de diversas autoridades no país. Nesse sentido, a entidade sustentou o pedido com a finalidade de atuar na garantia da ordem constitucional e do regime democrático, além de ter argumentado a necessidade de haver uma cadeia de custódia das provas apreendidas. 

Na manifestação assinada pelo Ministério Público, o procurador responsável pela investigação, Wellington de Oliveira, lembrou que o controle externo da atividade policial é uma responsabilidade constitucionalmente delegada ao MP. O procurador explicou que admitir a participação do Conselho sob os moldes requeridos, significaria transmutar a entidade “em fiscal extraordinário do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, de uma única vez, como se fosse um quarto poder da República, ao arrepio da própria Constituição”. 

Sobre a alegada necessidade de custódia das provas, o MPF argumentou que a eventual destruição de provas no ordenamento jurídico brasileiro só é possível mediante autorização judicial. Nesse sentido, o juiz Ricardo Leite destacou, em sua sentença, que já existe decisão do STF determinado a preservação das informações colhidas na Operação Spoofing. 

Na decisão, o magistrado destacou que o inquérito policial tem natureza sigilosa e que “o direito ao amplo acesso às provas diz respeito ao exercício do direito de defesa de seus representados”. Além disso, a investigação em andamento teve o sigilo decretado com o objetivo de preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento.

Íntegras da manifestação do MPF e da decisão judicial

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

Termos encontrados Distrito Federal, Justiça, Ministério Público Federal, Polícia, Polícia Federal, Região Centro-Oeste, Supremo Tribunal Federal
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