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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Lei de Alessandra Campêlo obriga hospitais a notificarem casos de violência

03/12/2019
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 Desde o mês de novembro, os hospitais públicos e privados do Estado de Amazonas são obrigados a comunicar formalmente às delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais. A Lei n° 5.010, de 11 de novembro de 2019, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), foi sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 11 de novembro deste ano.
Segundo a autora, a iniciativa tem objetivo de aumentar a rede de proteção às mulheres, incluindo também pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos e crianças. O projeto prevê que os dados que constarão no relatório de preenchimento na comunicação formal contemplarão: o motivo do atendimento; o diagnóstico; a descrição dos sintomas e das lesões; e os encaminhamentos realizados.
Segundo Alessandra, o projeto é inspirado no texto da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que obriga os hospitais a notificar suspeitas de violência contra mulher em 24 horas – a matéria foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e na semana passada o Congresso Nacional derrubou o veto. A diferença é que a proposta de Alessandra é bem mais ampla e inclui, além das mulheres, idosos, crianças e adolescentes.
Para a presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso e vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é preciso combater a subnotificação dos casos e inserir os servidores da área de saúde no contexto da proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Alessandra enfatiza que pessoas idosas, crianças e adolescentes também devem ser protegidas.
“O projeto tem o objetivo de prevenir e reprimir ao combater as subnotificações de agressões contra pessoas mais vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Essa iniciativa vai prevenir casos futuros, reduzindo o elevando índice de agressões físicas e sexuais contra esses segmentos sociais, além de combater a sensação de impunidade, possibilitando a ação do Estado no sentido de promover justiça”, argumentou Alessandra em sua justificativa.
Logo após a aprovação, em outubro, Alessandra comentou que o texto não corria risco de sofrer veto por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois trata de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, independe que a vítima impulsione a sua investigação. É o caso de crime de estupro praticado mediante violência real, que no âmbito da Lei Maria da Penha tem natureza pública incondicionada. O mesmo se aplica à violência física.
“A violência contra a mulher é uma afronta aos direitos humanos. Criminosa é a omissão do Estado que, sob o manto da deturpada noção de inviolabilidade do espaço privado, tem chancelado as mais cruéis e veladas formas de violência dos direitos humanos”, concluiu a vice-presidente da Assembleia Legislativa.

Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785
Sala da Comunicação (92) 3183-4589
Foto: Jimmy Christian

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputada, Deputado, Direitos da Mulher, Direitos Humanos, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, Governado Wilson Lima, Governador Wilson Lima, Legislação, Polícia, Presidente Jair Bolsonaro, Saúde
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