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Leis de Alessandra Campêlo promovem combate ao machismo e racismo

19/09/2019
08 ALESSANDRA CAMPELO MDB COMBATE AO MACHISMO foto Hudson Fonseca Aleam
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08 ALESSANDRA CAMPELO MDB COMBATE AO MACHISMO foto Hudson Fonseca Aleam

 

Já estão em vigor no Amazonas duas leis de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) que tratam do combate ao machismo e racismo. Aprovados por unanimidade este ano na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), as leis foram sancionadas pelo governador Wilson Lima (PSC) e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição da última segunda-feira (16).

A Lei n° 4.923 instituiu no Amazonas a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres na Rede Pública Estadual de Ensino. De acordo com a parlamentar do MDB, os principais objetivos da campanha de que trata a presente lei são: prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas da rede pública estadual de ensino; capacitar docentes e equipe pedagógica para realização das ações de discussão e combate ao machismo; incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que coíbam a prática do machismo; e desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, as quais envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida por elas.

“Essa lei é uma forma de combater a violência doméstica e familiar contra as mulheres a partir da escola, o que pode também contribuir futuramente com a redução dos índices de feminicídios no Estado”, justificou Alessandra.

A Lei n° 4.925 institui a o Programa de Prevenção e Enfrentamento à Discriminação Étnico-Racial no Estado. A iniciativa da vice-presidente da Casa e presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso consistirá em um conjunto de ações afirmativas do Poder Público Estadual destinado ao enfrentamento das desigualdades étnicas no que diz respeito à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e demais áreas.

Em seu Artigo 3°, o texto define, para os fins do programa, a discriminação racial ou étnico-racial como toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, o gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

“O programa tem, entre outros objetivos, efetivar políticas públicas voltadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias; desconstruir a cultura da violência e discriminação étnico-racial; e promover na sociedade o debate e a sensibilização sobre o tema, em especial no que tange à marginalização da mulher negra, indígena e de comunidades tradicionais na sociedade”, explicou a autora do projeto.

Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)

Texto: Assessoria da Deputada

Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785

Sala da Comunicação (92) 3183-4589

Foto: Hudson Fonseca / Aleam

Termos encontrados Amazonas, Cultura, Direitos da Mulher, Direitos Humanos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Esporte, Estado do Amazonas, Governado Wilson Lima, Governador Wilson Lima, Justiça, Legislação, Saúde, Universidade Federal, Universidades
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