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Liminar garante a responsáveis por deficientes menores de idade registrar veículos com isenção de impostos

16/09/2019
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Direitos do Cidadão

16 de Setembro de 2019 às 11h21

Liminar garante a responsáveis por deficientes menores de idade registrar veículos com isenção de impostos

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A pedido do MPF, Justiça determinou que Detran-PR deixe de exigir que CRV de automóveis seja emitido somente em nome do próprio beneficiário

Liminar garante a responsáveis por deficientes menores de idade registrar veículos com isenção de impostos

Atendendo um pedido do Ministério Público Federal, a 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, concedeu liminar, determinando que seja permitido o registro de veículos adquiridos com isenção de IPI e/ou ICMS em nome dos representantes legais dos incapazes portadores de deficiência nos casos em que a aquisição tenha sido financiada com recursos exclusivos dos representantes. A decisão é válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado.

O MPF ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a exigência feita pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) de que o Certificado de Registro de Veículos (CRV) de automóveis adquiridos com a isenção pudesse ser expedido somente em nome do próprio beneficiário, não permitindo que o registro se desse em nome de pessoa responsável. Esta exigência, segundo o MPF, fazia com que no momento da alienação ou revenda do automóvel, fosse necessária uma autorização judicial para transferir o bem, por estar cadastrado em nome de menor de idade.

Na ACP, o MPF destaca que tal exigência do Detran-PR representa um obstáculo injustificado ao direito às isenções previstas em lei, gerando dispêndio de tempo e de recursos para obtenção do alvará perante o Poder Judiciário.

“Além da exigência de registro do veículo em nome do beneficiário tributário ser contrária à legislação de trânsito, o procedimento inibe a potencialidade do instituto da isenção, pois torna necessária a tomada de providências posteriores, como a autorização judicial para proceder à alienação do veículo, embaraçando o exercício do direito à benesse´´, destacou o magistrado em sua decisão.

Conforme ainda aponta a ACP, estes entraves também não se justificam porque o veículo adquirido com isenção de IPI e ICMS não faz parte do patrimônio do menor portador de deficiência, mas apenas foi registrado em seu nome para atender a formalidade da autarquia de trânsito paranaense. O MPF reforça também que os Detrans dos estados de Pernambuco, Pará, Alagoas e Santa Catarina não exigem que o registro de veículos se dê em nome do beneficiário da isenção.

Confira a íntegra da decisão judicial

Termos encontrados Direitos das Pessoas com Deficiência, Economia, Estado de Alagoas, Estado de Pernambuco, Estado de Santa Catarina, Estado do Pará, Estado do Paraná, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Região Sul, Transporte
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