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Governo do Amazonas

Mais de 250 PcDs receberão gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal

07/10/2019
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16:24 – 07/10/2019
FOTO: Divulgação/Arsam
 
Amanhã (08/10), mais de 250 Pessoas com Deficiência (PcDs) irão receber o Passe Legal Intermunicipal, uma carteirinha que garante direito total ou parcial à gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas. O benefício é garantido mediante acordo de cooperação técnica entre a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) e a Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Seped). Somente este ano, mais de 560 carteirinhas já foram entregues.

A solenidade de entrega contará com a participação do diretor-presidente da Arsam, Acram Isper Jr., e da titular da Seped, Viviane Lima, e será realizada na sede da Seped, na rua Salvador, 456, bairro Adrianópolis, zona centro-sul, a partir das 10h.

Mesmo com números positivos, a acessibilidade não ser efetivada somente por meio do Passe Legal Intermunicipal: as empresas também devem garantir que haja acessibilidade no embarque e em todo o trajeto da viagem. Atualmente é nítida a falta de estrutura em diversos veículos que realizam esse tipo de transporte. Cadeiras mal estruturadas e falta de rampas para cadeirantes são alguns problemas enfrentados por pessoas com deficiência que precisam se locomover entre os municípios da Região Metropolitana de Manaus (RMM).

“A Arsam não fiscaliza apenas a prestação de serviço em relação a qualidade, visto que esse serviço também possui uma premissa com base na acessibilidade. A qualidade deve ser um benefício estendido para todos, por isso a Arsam e a Seped resolveram emitir e disponibilizar esse passe legal, para garantir que a pessoa com deficiência tenha o mínimo de conforto no momento do embarque em transportes rodoviários intermunicipais”, explicou Acram Isper Jr., diretor-presidente da Arsam.

O Passe Legal Intermunicipal é atribuído a todos aqueles citados nos termos da Lei Federal 13.146/2015, que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O maior objetivo da Arsam é beneficiar os usuários dos serviços regulados pela agência. Tendo em vista que a carteirinha está garantindo efeitos benéficos no transporte rodoviário, será estudada a viabilidade de aplicação desse instrumento também no transporte hidroviário.

“Esse benefício faz valer todo o nosso trabalho, sendo resultado positivo do esforço entre dois órgãos que buscam garantir cada vez mais os direitos, a prestação e a qualidade dos serviços públicos, por meio de políticas públicas para deficientes”, concluiu Acram.

Benefício – O Passe Legal é um serviço regulado pela Arsam que garante a gratuidade às pessoas com deficiência (PCD), com amparo na Resolução 005/2019, aprovada pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle (Cercon). O documento visa facilitar a identificação de pessoas com deficiência e garantir o benefício de duas vagas gratuitas no veículo e/ou à meia-passagem (caso as vagas destinadas às PcD já estejam ocupadas) no transporte rodoviário intermunicipal, serviço regulado pela Arsam.

Como adquirir – O interessado em adquirir a carteirinha deve comparecer na sede da Seped, localizada na rua Salvador, 456, bairro Adrianópolis, zona centro-sul, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, munido de RG, CPF, laudo médico atualizado (com Classificação Internacional de Doenças/CID), comprovante de residência atual e de renda, cartão do SUS, foto 3×4 e o preenchimento do formulário disponível na secretaria.

Ouvidoria – Em caso de emergência ou má prestação de serviços, a Arsam pode ser acionada pessoalmente na Ouvidoria, localizada no Terminal Rodoviárioo Huascar Angelim – Rodoviária de Manaus, ou por meio do 0800 280 8585. A agência também disponibiliza o número de WhatsApp para denúncias: 98408-1799.

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Termos encontrados Amazonas, Direitos das Pessoas com Deficiência, Estado da Bahia, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Saúde, Serviços, Transporte
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