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Senado Federal

Meia-entrada para doador de sangue é aprovada na CAS e segue para a Câmara

10/07/2019
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (10), um projeto que concede meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os doadores regulares de sangue. A proposta (PL 1.322/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável do relator, senador Romário (Podemos-RJ). O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Apesar de o Ministério da Saúde fazer campanhas anuais para incentivar a doação de sangue, um levantamento da pasta demonstrou, em 2016, que apenas 1,6% da população brasileira aderiu a essa prática. Esse percentual está abaixo de parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de engajamento de ao menos 4% da população de um país nesse tipo de doação. A escassez é então um grande problema para os bancos de sangue do país, visto que a doação é essencial para a saúde pública.

Ao justificar o projeto, Contarato chama a atenção para a necessidade de se criarem outros mecanismos para incentivar os brasileiros a tornarem-se doadores de sangue. Segundo ele, os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná já concedem o benefício proposto. Outros utilizam a doação regular como critério, por exemplo, para a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o poder público tome medidas incentivadoras para o ato”, considera o senador.

Emendas

Diante do quadro recorrente de desabastecimento dos bancos de sangue no Brasil, Romário considera “imperioso” utilizar estratégias inovadoras para estimular as pessoas a se tornarem doadoras regulares.

“A nosso ver, o PL 1.322 é uma estratégia que merece receber atenção especial, pois seu público-alvo é bastante amplo — toda a população que não possui direito a meia-entrada — e utiliza mecanismo simples e direto para incentivar a doação periódica de sangue”, avalia o relator.

Romário também manteve duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Enquanto uma delas promoveu ajustes na ementa, a outra reformulou o dispositivo que deverá ser acrescentado à Lei 12.933, de 2013, que disciplina a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Assim, terão direito ao benefício sugerido no PL 1.322 os doadores regulares de sangue que comprovarem, mediante apresentação da carteira de doador e da identidade, um mínimo de três doações de sangue no prazo de um ano.

Termos encontrados Cultura, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Esporte, Estado de Santa Catarina, Estado do Paraná, Legislação, Ministério da Saúde, Região Sul, Saúde, Saúde Pública, Senado Federal, Universidade Federal, Universidades
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