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Minas Gerais terá de pagar indenização de R$ 1 milhão por manter infratores do ECA em prisão comum

06/09/2019
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  Jovens que fizeram 18 anos enquanto cumpriam medida de internação foram postos em celas com presos provisórios e condenados. A indenização deverá ser aplicada no sistema de reeducação.

Imagem para o Destaque

iStock 901654990A

  REsp 1793332 Não Herman Benjamin

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Termos encontrados Estado de Minas Gerais, Justiça, Região Sudeste, STJ - Superior Tribunal de Justiça
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