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MP Eleitoral já conta com 20 ofícios de atuação concentrada em polo

20/09/2019
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Eleitoral

20 de Setembro de 2019 às 16h55

MP Eleitoral já conta com 20 ofícios de atuação concentrada em polo

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Medida visa a fortalecer o trabalho de procuradores regionais Eleitorais em matérias complexas como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos

Arte mostra o mapa do Brasil na cor verde escura, sendo que os estados são separados por linha preta. Uma faixa amarela corta o mapa ao meio. Na faixa está escrito a palavra eleitoral na cor preta

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral já conta com 20 ofícios de atuação concentrada em polo. O último foi instituído em Goiás, por meio da Portaria PGR/MPF 853, de 12 de setembro. O objetivo dos polos de atuação é ampliar o número de membros que atuam na matéria e fortalecer o trabalho de procuradores regionais Eleitorais, conferindo celeridade aos procedimentos judiciais que tramitam nas unidades. Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.

Os ofícios junto às Procuradorias Regionais Eleitorais têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral. As 20 unidades da federação que já contam com a nova estrutura são: Maranhão, Pará, Pernambuco, Amapá, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraná, Piauí e Goiás.

Operacionalização – Os membros que integram os ofícios especializados exercem atribuições específicas, de forma não exclusiva, e cumprem mandatos de dois anos. Esses mandatos coincidem com os dos procuradores regionais Eleitorais. Conforme estabelece as portarias de implantação dessas estruturas, a escolha dos membros titulares dos ofícios é feita de forma conjunta pelo procurador regional Eleitoral e pelo Colégio de Procuradores da respectiva unidade.

De acordo com as portarias, a instalação dos ofícios é feita por ato do procurador-geral da República, que deve aprovar a proposta de repartição de atribuições entre os ofícios de cada polo de atuação concentrada eleitoral, bem como a definição de metas de desempenho e resultados planejados. Esse plano de atuação deve ser pactuado com a Procuradoria-Geral Eleitoral.

Portaria PGR/MPF 853/2019 (Goiás)

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Termos encontrados Distrito Federal, Estado da Bahia, Estado da Paraíba, Estado de Goiás, Estado de Minas Gerais, Estado de Pernambuco, Estado de Rondônia, Estado de Santa Catarina, Estado de Sergipe, Estado do Amapá, Estado do Ceará, Estado do Maranhão, Estado do Mato Grosso, Estado do Mato Grosso do Sul, Estado do Pará, Estado do Paraná, Estado do Piauí, Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Norte, Fiscalização, Justiça, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste, Região Nordeste, Região Norte do Brasil
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