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MP garante antecipação do 13º salário a aposentados e pensionistas todos os anos

06/08/2019
CAIXA ECONOMICA 02 20170626 0971
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CAIXA ECONOMICA 02 20170626 0971

Uma medida provisória assinada nesta segunda-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro determina que, a partir de agora, metade do 13º salário dos segurados e dependentes da Previdência Social será paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos. A antecipação já era feita, mas precisava ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

A MP 891/2019 será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Depois seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Ainda não há data prevista para a instalação da comissão no Congresso.

De acordo com o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, o ato, além de aquecer a economia, “proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento. “É o cronograma normal de pagamento. Você recebe sua aposentadoria, ou sua pensão, acrescida dos 50% [do 13º]”, explicou o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, em entrevista à imprensa na segunda-feira.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Decretos, Economia, Presidente Jair Bolsonaro, Senado Federal, Tributação
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