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Senado Federal

MP que autoriza União a pagar despesas com termelétricas fará nova audiência

02/07/2019
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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 879/2019 aprovou nesta terça-feira (2) a promoção de nova audiência pública com a presença de executivos do setor elétrico e representante dos eletricitários. A sessão foi marcada por questionamentos sobre a substituição do relator do colegiado: o senador Otto Alencar (PSD-BA) abriu mão do cargo em favor do senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Contents
RelatoriaEletricidade

A promoção da audiência pública, que ainda não tem data determinada, atende a requerimentos do senador Paulo Rocha (PT-PA) e dos deputados Edio Lopes (PL-RR) — que preside a comissão —, José Nelto (Podemos–GO) e Carlos Zarattini (PT-SP). Foram convidados o diretor-presidente da Companhia Energética de Roraima, Francisco Fernandes de Oliveira; o diretor-presidente da Enel Distribuição Goiás, Abel Rochinha; o ex-presidente da Companhia Energética de Goiás (Celg), Lener Silva Jayme; o ex-presidente da Celg Geração e Transmissão, José Fernando Navarrete Pena; o presidente do conselho de administração do Grupo Oliveira Energia, Orsine Oliveira; e um representante do Colégio Nacional de Eletricitários (CNE).

Relatoria

José Nelto criticou a substituição de Otto Alencar por Eduardo Braga como relator da comissão. Ele questionou a autoridade regimental para a troca de senadores — na verdade, segundo sublinhou, Otto abrira mão da relatoria em favor do senador Angelo Coronel (PSD-BA) — e salientou que Braga promoveu privatizações de energia em seu período à frente do Ministério de Minas e Energia.

O deputado Pedro Lupion (DEM-PR) atribuiu a permuta a um acordo entre lideranças partidárias. No mesmo sentido, Otto Alencar esclareceu que a permuta possibilitou ao senador Irajá (PSD-TO) assumisse a relatoria da MP 884/2019, do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Eletricidade

A proposta em debate autoriza a União a pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com compra de combustíveis até 30 de junho de 2017, como reembolso de recursos gastos pela estatal para a geração de energia termelétrica nos estados do Norte do país. Especialmente na Região Norte, nem todas as áreas estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) para receber energia de outras usinas.

A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438, de 2002) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabiliza o reembolso de 14 meses (de maio de 2016 a junho de 2017) além do que o previsto anteriormente. Além disso, a lei não estabelecia prazo para o pagamento.

Termos encontrados Eduardo Braga, Energia, Estado de Goiás, Estado de Roraima, Legislação, Região Centro-Oeste, Região Norte do Brasil, Senado Federal
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