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MP requer adição de Inema e Embasa como réus em ação para descontaminação do São Francisco em Paulo Afonso (BA)

09/08/2019
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Meio Ambiente

9 de Agosto de 2019 às 16h55

MP requer adição de Inema e Embasa como réus em ação para descontaminação do São Francisco em Paulo Afonso (BA)

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MPF e MPBA requerem, ainda, que ambos, junto a Chesf, ANA, Ibama, Prefeitura Municipal de Paulo Afonso e União, sejam condenados ao pagamento de R$ 200 milhões em danos morais coletivos

Descrição da imagem #PraCegoVer: Foto de plantas aquáticas na água(Fonte: iStock)

Imagem ilustrativa: Istock

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) ofereceram aditamento à Justiça para a inclusão do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) como réus em ação civil pública ajuizada originariamente pelo Instituto Vale do São Francisco (Ivasf). No aditamento, que foi resultante do fato de os MP’s terem assumido o polo ativo da demanda, os MPs requerem a condenação de todos os réus ao pagamento de R$ 200 milhões em danos morais coletivos em relação à população dos municípios baianos de Paulo Afonso e Glória, prejudicada pela proliferação de plantas aquáticas (macrófitas) no reservatório de Moxotó (BA).

Entenda o caso – Na ação civil pública originária, o Ivasf buscou cessar a contaminação na região do Vale do Rio São Francisco, sobretudo diante da crescente aglomeração de algas conhecidas como baronesas, além da recuperação dos danos ecológicos já produzidos e da reparação dos danos materiais e morais causados.

O reservatório de Moxotó, instalado à 8 km da cidade de Paulo Afonso pela Companhia Hidrelétrica de São Francisco (Chesf), fornece a água necessária ao acionamento da Usina de Paulo Afonso IV – conforme informações da Companhia. Segundo o procurador da República Leandro Bastos Nunes e a promotora de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury, é amplamente noticiada na mídia local, regional e estadual – especialmente a partir de abril de 2019 – a proliferação de plantas aquáticas (macrófitas), também conhecidas como baronesas ou aguapés, nesse reservatório.

De acordo com o aditamento, as causas desse fenômeno são diversas e complexas e precisam ser bem avaliadas, inclusive a respeito das medidas a serem adotadas, sendo que muitas não são possíveis de serem implementadas a curto prazo. Porém, a situação têm causado sérios prejuízos socioambientais ao abastecimento de água, à piscicultura, à balneabilidade, aos comerciantes do entorno das prainhas do rio e ao turismo, sobretudo na orla de Paulo Afonso – especificamente na região denominada Prainha – e no povoado de Quixaba em Glória, dentre outros.

Responsáveis – Os MPs consideram que, sendo a Embasa a empresa prestadora do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e o Inema, o órgão com competência para monitorar a qualidade da água bruta, e promover ações e projetos voltados à melhoria do meio ambiente, ambos devem ser responsabilizados juntamente com os outros acionados – Chesf, Agência Nacional de Águas (ANA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, União Federal, Governo do Estado da Bahia e Fundação Nacional de Saúde (Funasa). No aditamento, os MPs requerem, ainda, a exclusão dos dois últimos da ação civil pública, por entenderem que não teriam atribuição para monitorar o meio ambiente e nem relação de causa e efeito com os fatos.

Pedidos urgentes – Os MPs requerem que a Justiça determine com urgência:

– aos municípios de Paulo Afonso e Glória, com apoio da Chesf: a elaboração e apresentação do plano emergencial para retirada ou deslocamento das macrófitas dos pontos com mais graves problemas socioambientais (Balneário prainha de Paulo Afonso, Quixaba de Glória, e Orla de Glória) no prazo 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50mil;

– à Chesf: a elaboração e apresentação do Plano de manejo e uso múltiplo das macrófitas aquáticas dos reservatórios de Moxotó, Itaparica e PA4, contemplando as diversas medidas e estudos e análises laboratoriais pertinentes de modo a permitir a segurança para o adequado manejo das macrófitas, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;

– à Chesf e à União: o encargo financeiro para efetivar os planos emergenciais, com custeio de contenções e desviantes, que se façam necessários e o Plano de manejo das baronesas, incluindo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, levando-os até os agricultores, de modo a reduzir os impactos no ambiente do reservatório hidrelétrico Moxotó, Itaparica e PA4, com base em orientação técnica do Ibama, sendo proporcionalmente custeado com 50% de cada um dos dois réus acima referidos;

– ao Ibama: a análise e a aprovação do Plano Emergencial e do Plano de Manejo das macrófitas aquáticas, a serem apresentados pelos municípios e pela Chesf, respectivamente, nos prazos de 20 e 45 dias; além de realizar a fiscalização da implementação dos referidos planos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;

– aos municípios de Paulo Afonso e Glória: que colaborem com a implantação do plano emergencial e com o plano de manejo de macrófitas aquáticas, disponibilizando mão de obra e maquinários, adotando as medidas de destinação final ambientalmente adequadas das macrófitas, conforme as orientações técnicas do Ibama, e, caso necessário, durante todo o período de implantação dos planos, sob pena de multa diária de R$ 50mil;

– à Embasa: que preste os auxílios necessários à elaboração e efetivação do Plano de Manejo das macrófitas aquáticas por parte da Chesf e da União, incluindo mão de obra e maquinários disponíveis e apoio técnico necessário.

Pedidos definitivos – além da confirmação dos pedidos de urgência e do pagamento de R$ 200 milhões em danos morais coletivos, os MPs requerem a condenação:

– dos municípios de Paulo Afonso e Glória a promoverem campanhas educativas para alertar a população sobre a necessária preservação ambiental do rio São Francisco e as causas de poluição, mediante a veiculação em mídias sociais e rádios, para fins de ampliação do alcance educativo da medida, bem como alertando a população periodicamente sobre a balneabilidade do rio em suas áreas;

– a ANA e o Inema na obrigação de fazer o monitoramento continuado de todo o trecho impactado pelo surgimento das macrófitas aquáticas, por intermédio da divulgação permanente em seus sítios eletrônicos, incluindo a realização da análise de correntes dessa região, fornecendo elementos para os estudos de monitoramento das baronesas, assim como que a ANA continue realizando avaliações na sala de situação sobre a redução ou ampliação de vazões defluentes praticadas pela Chesf em Sobradinho, levando em consideração a variável da presença e impactos das macrófitas aquáticas, bem como a responsabilidade de monitorar a aplicação da Chesf de sua operação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;

– a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Regional, a assegurar recursos financeiros para implementação do Plano de Manejo de Retirada das Macrófitas, incluindo aquisição ou locação de equipamentos necessários, bem como demais despesas necessárias à realização de tal desiderato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Íntegra do aditamento ajuizado

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1001828-58.2019.4.01.3306 – Paulo Afonso

E agora? Os MPs aguardam a decisão da Justiça Federal sobre os pedidos feitos no aditamento e segue acompanhando o andamento da ação civil pública – manifestando-se sempre que entender necessário – para garantir o cumprimento da Lei e a supremacia do interesse público.

Termos encontrados Abastecimento, agricultura, Estado da Bahia, Fiscalização, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Saúde, Turismo
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