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MPF consegue condenação de faculdades irregulares no interior do Tocantins

09/09/2019
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Geral

9 de Setembro de 2019 às 15h55

MPF consegue condenação de faculdades irregulares no interior do Tocantins

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As instituições Faexpe e Faculdade Paranapanema ofereciam cursos de graduação e pós-graduação, incluindo EAD, sem credenciamento junto ao MEC

Arte retangular com fundo cinza escuro e a palavra Sentença em letras brancas

O Ministério Público Federal conseguiu sentença contra as Faculdades Extensivas de Pernambuco (Faexpe) e a Faculdade Paranapanema e Correia e Medeiros. A condenação se deu em razão da Faexpe, mesmo não sendo credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) para tanto, ter ofertado cursos de graduação em administração, serviço social, pedagogia, biologia e educação física, com realização de processo seletivo e abertura de matrículas a partir de 2014.

Após o término do primeiro período dos cursos, a instituição passou a se apresentar como nova empresa, denominada Faculdade Paranapanema, com sede em Porecatu, no estado do Paraná, mantendo a mesma estrutura física, tanto de professores como de administradores, caracterizando prática de terceirização ilícita do ensino superior para validação indevida dos certificados de seus cursos. A Faculdade Paranapanema, mesmo credenciada ao MEC, era autorizada somente a promover o curso de graduação em administração, não tendo aptidão para oferecer cursos na modalidade à distância, conforme regras então vigentes.

A Faexpe foi condenada a não publicar qualquer edital, seja para cursos de extensão, graduação ou pós-graduação, assim como a Faculdade Paranapanema, e a suspender suas atividades referentes aos cursos lecionados no estado do Tocantins, além de interromper imediatamente as matrículas nos cursos de extensão, graduação e pós-graduação e não iniciar as aulas dos referidos cursos sem antes realizar credenciamento junto ao MEC.

A instituição foi condenada também a se abster de firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC para fim de diplomar seus (as) estudantes no estado. Já a Faculdade Paranapanema foi condenada a interromper todo tipo de divulgação de qualquer convênio com a Faexpe para oferecer cursos de extensão no Tocantins.

A Faexpe e a Faculdade Paranapanema e Correia e Medeiros foram sentenciadas também a pagarem, a título de danos morais coletivos, a quantia de R$ 100 mil cada, a serem revertidos para o Fundo de Direitos Difusos. O MPF recorreu desta sentença para que também sejam reconhecidos os danos materiais e morais individuais dos (as) estudantes das instituições.

 

Sentença na íntegra

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to

Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado de Pernambuco, Estado do Paraná, Estado do Tocantins, Justiça, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Região Sul, Universidade Federal, Universidades
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