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MPF consegue decisão judicial que impede extinção de cargos e funções de instituições federais de ensino superior em PE

31/07/2019
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Direitos do Cidadão

31 de Julho de 2019 às 16h15

MPF consegue decisão judicial que impede extinção de cargos e funções de instituições federais de ensino superior em PE

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Aplicação de decreto presidencial levaria à extinção de centenas de cargos em comissão e funções de confiança ocupados, com respectivas exonerações e dispensas, na UFPE, UFRPE e IFPE, a partir de hoje (31)

Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão judicial em caráter liminar que suspende no estado os efeitos concretos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, segundo o qual estão extintos, a partir de hoje (31), cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, com exoneração e dispensa dos respectivos servidores. As responsáveis pelo caso são as procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, à frente da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE como, respectivamente, titular e substituta.

A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF em ação civil pública e determinou que a União não aplique os dispositivos do decreto presidencial à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Nessas instituições seriam extintos, respectivamente, 372, 83 e 105 cargos e funções. Com a liminar obtida pelo MPF, ficam suspensas as exonerações e dispensas dos servidores ocupantes dos cargos e funções que seriam extintos.

Inconstitucional – Na ação, as procuradoras da República defendem que o Decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos.

Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos do instituto e das universidades federais em PE, a extinção só é permitida por meio de lei. De acordo com a decisão judicial, mesmo a eventual necessidade de contingenciamento orçamentário não autoriza o desrespeito às regras constitucionais.

Autonomia universitária – Para o MPF, o decreto presidencial, ao exonerar e dispensar servidores, ofende também a autonomia das universidades e institutos federais, aos quais a Constituição Federal atribui garantia de autonomia administrativa, bem como de gestão financeira e patrimonial.

As apurações indicaram ainda que o valor para manutenção desses cargos e funções é pequeno no âmbito do orçamento geral das entidades. Conforme consta da decisão judicial, a economia com a extinção dessas funções seria muito pequena diante do risco de prejuízo à qualidade da prestação de serviços pelas instituições federais de ensino superior.

Processo 0814238-77.2019.4.05.8300

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

Termos encontrados Decretos, Economia, Educação, Estado de Pernambuco, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Serviços, Universidade Federal, Universidades
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