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MPF e DPU recomendam revogação da resolução do Cremerj sobre plano de parto

29/07/2019
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Direitos do Cidadão

29 de Julho de 2019 às 14h55

MPF e DPU recomendam revogação da resolução do Cremerj sobre plano de parto

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Norma proíbe que médicos assinem documento que registra vontade da gestante

Foto de mãe segurando bebê logo após o parto

Foto ilustrativa (iStock Photo)

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam recomendação conjunta ao Conselho Regional de Medicina no Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) pedindo a revogação ou revisão da Resolução Cremerj nº 293/2019. A norma “dispõe sobre a proibição de adesão, por parte de médicos, a quaisquer documentos, dentre eles o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na adoção de medidas de salvaguarda do bem estar e da saúde para o binômio materno-fetal”.

O MPF e a DPU argumentam que a norma cria restrição ilegal e inconstitucional à autonomia de vontade da mulher quanto ao próprio corpo, proibindo que o médico observe e respeite o plano de parto, documento no qual a gestante registra suas preferências em relação a todo o processo de parto.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e pelo defensor público Federal Thales Arcoverde Treiger, aponta a necessidade de adequação da resolução à Constituição Federal, à Lei Estadual 7.191/2016, que assegura o plano de parto no Estado do Rio de Janeiro, ao Código de Ética Médica e às Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto do Ministério da Saúde bem como às recomendações da Organização Mundial de Saúde para assistência ao parto.

Segundo o procurador e o defensor, tal resolução anula o conteúdo ético-normativo da dignidade da pessoa (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal) relativo à autonomia de vontade da parturiente sobre o próprio corpo; infringe o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal); viola o artigo 3º, inciso III e IV, da Lei Estadual 7.191/2016, que garante à gestante a oportunidade de escolha dos métodos natais; e contraria a regra de prevalência da vontade e do consentimento da gestante nas decisões sobre seu corpo e sua pessoa, conforme os artigos 22 e 24 da Resolução CFM n° 2.217/2018 do Código de Ética Médica.

O MPF e a DPU também sustentam “que não cabe a conselhos profissionais, sob o pretexto de elaborar normas supostamente relacionadas à ética profissional, exercer seu poder regulamentar estabelecendo verdadeiras políticas públicas diversas daquelas já legitimamente instituídas por diretrizes e convenções internacionais e pelos órgãos públicos”.

O Brasil é considerado um país onde predomina o modelo intervencionista de parto, com índice de cesarianas que representa 55,5% dos nascimentos, chegando a 84,6% na rede de saúde suplementar. “Ressaltam-se como violência obstétrica condutas comuns na assistência ao parto no Brasil, como a realização de cesáreas sem indicação contra o desejo da gestante, seja por conveniência médica, seja por dissuasão durante o pré-natal, trazendo danos físicos e emocionais para as mulheres”, afirma a recomendação. A Portaria MS/SAS n. 353/2017 lista procedimentos que não devem ser adotados como rotina durante o parto, como lavagem intestinal, raspagem dos pelos pubianos, rompimento precoce de bolsa, aplicação não indicada de ocitocina, entre outros, questões normalmente abordadas no plano de parto.

O Cremerj tem o prazo de 15 dias para responder a recomendação (veja aqui a íntegra), assim como apresentar as medidas eventualmente adotadas para seu cumprimento.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Termos encontrados Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, Legislação, Ministério da Saúde, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Região Sudeste, Saúde
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