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MPF em Uberlândia (MG) quer projeto Consultório Itinerante funcionando em até 30 dias

23/09/2019
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Direitos do Cidadão e Fiscalização de Atos Administrativos

23 de Setembro de 2019 às 18h15

MPF em Uberlândia (MG) quer projeto Consultório Itinerante funcionando em até 30 dias

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UFU está com consultórios odontológicos e oftalmológicos parados desde 2013

Foto mostra um contâiner amarelo com a inscrição Saúde na Escola

Foto ilustrativa. Fonte: ebserh.gov.br

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), administradoras do Hospital das Clínicas da UFU (HC/UFU), para que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de colocar em uso, no prazo máximo de 30 dias, os consultórios itinerantes de odontologia e oftalmologia recebidos do Governo Federal há mais de seis anos. Também são réus na ação a União e o Município de Uberlândia.

O Projeto Consultório Itinerante foi criado pelos Ministérios da Educação e da Saúde para prestar atendimento em oftalmologia e odontologia, principalmente à população escolar. Por meio de edital, foram selecionados hospitais universitários para operarem os caminhões-consultório em suas localidades. A UFU foi selecionada para o projeto, mas, apesar de ter recebido os consultórios desde 2013, nunca os colocou em operação.

Ao MPF, a UFU alegou que a União demorou a enviar a documentação necessária para a contratação de seguro, dos insumos e da manutenção dos consultórios. Outro motivo para a não prestação do serviço foi a ausência de adequação elétrica e sanitária nas escolas.

A universidade também informou ao MPF que estudava a viabilidade jurídica de realizar o projeto em parceria com a Secretaria de Saúde de Uberlândia e com a Associação da Microrregião do Vale do Paranaíba, composta por 24 municípios, para onde seriam enviados os alunos da universidade, o que também não aconteceu.

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, nada justifica a paralisação do projeto. “A posse dos equipamentos por si só é um avanço, contudo, sem utilização, de nada serve, pois não se transforma em um ganho palpável para a população”.

O procurador lembra que apesar de a Ebserh ter concluído em 2017 análise autorizando a gestão dos consultórios pela Secretaria de Saúde de Uberlândia, a situação permanece inalterada e cita casos de universidades de consultórios que estão em funcionamento desde quando foram recebidos, como nas Universidades Federais de Sergipe e Maranhão, e na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em Uberaba.

“Enquanto os consultórios estão abandonados no campus da UFU, há em Uberlândia mais de 50 mil pacientes aguardando por um procedimento oftalmológico. Um pouco mais de 40 mil pessoas sequer conseguem uma simples consulta. Em Pernambuco, por exemplo, os consultórios foram usados em mutirões para atender a população. O que a UFU e a União fazem é um desrespeito à população”, acrescenta o procurador.

Pedidos – Para garantir o pleno funcionamento do serviço, o MPF pede que a Justiça determine que a União, a UFU e a Ebserh coloquem em pleno funcionamento o consultório itinerante no prazo máximo de 30 dias, e que a União e o Município de Uberlândia repassem os recursos financeiros necessários ao projeto.

O MPF também pediu a condenação da União e da UFU por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, em razão da omissão em não adotar nenhuma medida em mais de cinco anos para a execução do projeto.

(ACP nº 1007888-11.2019.4.01.3803 – PJe)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado de Pernambuco, Estado de Sergipe, Estado do Maranhão, Fiscalização, Justiça, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Saúde, Serviços, Transporte, Universidade Federal, Universidades
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