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Ministério Público Federal do Amazonas

MPF: Justiça determina implementação de 12 Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) em Manaus (AM)

18/10/2019
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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou que a União e o município de Manaus elaborem, em até três meses, plano para implementação efetiva de 12 Centros de Atendimento Psicossocial (Caps) na capital.

De acordo com a decisão, o plano deve incluir cronograma de execução das obras, não bastando a previsão em Plano Plurianual (PPA). Caso a ordem judicial não seja cumprida, os réus deverão pagar multa diária de R$ 1 mil. O plano de implantação dos 12 centros deve contemplar duas unidades na modalidade Caps III, quatro Caps Álcool e Drogas (Caps AD), três Caps Álcool e Drogas III (Caps AD III) e três Caps Infantojuvenil (Capsi).

Conforme a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o atendimento psicossocial oferecido à população de Manaus é deficiente, tendo em vista que os atuais Caps que atendem o município são insuficientes para o funcionamento minimamente adequado da rede de atendimento.

Na ação, o MPF e o MP-AM ressaltam que o Relatório de Situação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), elaborado pela própria Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) em 2017, aponta que o município não atende ao Padrão Mínimo Baseado no Perfil Populacional, havendo um déficit de doze unidades.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas sob o número 1000698-94.2018.4.01.3200 e cabe recurso em relação à decisão. O processo eletrônico pode ser consultado no endereço https://pje1g.trf1.jus.br/pje/login.seam, na aba “Consulta Processual”.

Negligência – A ação civil pública ajuizada em 2018 destaca que há omissão de pelo menos 17 anos por parte da administração pública em relação à Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/01), aprovada no país em 2001, o que deixou a rede de atendimento psicossocial de Manaus deficiente e os pacientes sem os cuidados necessários e dignos.

Outras três ações civis públicas já foram ajuizadas pelo MPF e pelo MP-AM buscando a melhoria do atendimento psicossocial em Manaus. Em uma delas, o Ministério Público pediu à Justiça que a União e o município de Manaus implantassem dois Centros de Atendimento Psicossocial (Caps). Em 2016, uma decisão liminar determinou a inclusão no orçamento de 2017 de verba suficiente destinada à implantação de ao menos um Caps, mas a determinação judicial não foi acatada.

Também foi descumprida outra decisão judicial, proferida em caráter liminar, em ação civil pública ajuizada com o objetivo de viabilizar condições dignas, humanizadas e ressocializantes no atendimento aos pacientes do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro. Em inspeções realizadas à unidade antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP-AM verificaram que os pacientes estavam submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.

Rede de atendimento básico – Os Centros de Atenção Psicossocial estão organizados nas modalidades Caps I, II e III, Caps AD, Caps AD III e Caps i, segundo o artigo 7º, parágrafo 4°, incisos IV e V, da Portaria 3.088/2011, do Ministério da Saúde.

Segundo a legislação, o Caps III realiza atendimento a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, proporcionando serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno. A modalidade Caps AD atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Também presta serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário.

Já o Caps AD III é destinado adultos ou crianças e adolescentes com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Possui até 12 leitos para observação e monitoramento e o funcionamento é de 24 horas, incluindo feriados e finais de semana. Por fim, o Caps i oferece atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e aos que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. O serviço é aberto e de caráter comunitário.

O MPF e o MP-AM esclarecem que, legalmente, cada modalidade de Caps possui atuações distintas e específicas, razão pela qual o funcionamento de um não exclui a atuação do outro e, portanto, não seria lógico supor que uma quantidade de Caps aquém do estipulado para o padrão populacional de Manaus seja capaz de suprir, de modo satisfatório, as demandas da população.

Termos encontrados Amazonas, Direitos das Pessoas com Deficiência, Drogas, Estado do Amazonas, Infraestrutura, Justiça, Legislação, Manaus, Ministério da Saúde, Ministério Público, MPF-AM, Procuradoria da República no Amazonas, Região Norte do Brasil, Saúde, Saúde Mental, Serviços
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