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MPF: Justiça determina que INSS ofereça condições de acessibilidade em agência em Mesquita (RJ)

25/09/2019
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Direitos do Cidadão

25 de Setembro de 2019 às 11h20

MPF: Justiça determina que INSS ofereça condições de acessibilidade em agência em Mesquita (RJ)

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Em 180 dias, o INSS deverá adotar as medidas necessárias para afastar qualquer barreira que limite o atendimento de idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. A autarquia deverá também pagar indenização de 200 mil reais por dano moral coletivo

Fotografia de uma fachada de um prédio do INSS

Foto: iStock

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a apresentar em 60 dias projeto arquitetônico relatando a situação atual da Agência de Previdência Social (APS) de Mesquita, informando todas as adaptações necessárias para suprimir as barreiras físicas que hoje impedem, dificultam ou, de qualquer forma, embaraçam a acessibilidade de idosos e de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Além disso, o INSS deverá concretizar, em 180 dias, as medidas projetadas, tornando a agência livre de qualquer tipo de barreira e plenamente acessível. Por dano moral coletivo, o instituto previdenciário terá que pagar indenização de R$ 200 mil, a serem destinados ao fundo de direitos difusos. (ACP 5001124-67.2019.4.02.5110)

Barreiras e falta de acessibilidade – Na ação civil pública, o MPF descreve a situação em que se encontra a APS Mesquita. De acordo com relatório da Secretaria Municipal de Mobilização Social e Direitos Humanos, diversas irregularidades relacionadas à falta de acessibilidade foram identificadas na agência localizada na Praça da Revolução, 50, no bairro de Edson Passos, tais como: o passeio encontra-se com inclinação transversal superior à máxima prevista na NBR 9050/2014; ausência de rampas de acesso na área de transferência das vagas adaptadas; a sinalização das vagas adaptadas não é adequada; o passeio não tem piso sinalizador para deficientes visuais; a porta de acesso à agência está com largura inferior à mínima permitida; vários problemas no salão de atendimento do térreo, que não tem sinalização, impõe dificuldades de circulação, não tem piso sinalizador; no banheiro adaptado, todas as medidas (vaso, espelho e lavatório) estão em desacordo com as normas da ABNT; nos consultórios, há diversas irregularidades que não permitem a livre locomoção de cadeirantes, além de não terem piso tátil ou placa Braille.

Além disso, em vistoria realizada no local, constatou-se que o banheiro destinado às pessoas com deficiência foi transformado em depósito de material de limpeza e outros objetos estranhos ao local. A mesma situação de descaso se observou na sala de perícia médica, que não tem nenhum tipo de sinalização para deficientes visuais e a maca para atendimento é fixa, ao passo que tal equipamento deveria ter altura regulável.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Termos encontrados Direitos das Pessoas com Deficiência, Direitos Humanos, Justiça, Ministério Público Federal
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