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MPF obtém condenação da filha e do então genro da ex-governadora Wilma de Faria por lavagem de dinheiro

26/09/2019
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Combate à Corrupção

26 de Setembro de 2019 às 16h10

MPF obtém condenação da filha e do então genro da ex-governadora Wilma de Faria por lavagem de dinheiro

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Recursos de contratos fraudulentos com o Governo do Estado foram desviados para a campanha de reeleição da ex-governadora, em 2006

Arte com fundo preto e o texto

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ana Cristina de Faria Maia e Carlos Roberto do Monte Sena, filha e então genro da ex-governadora do RN Wilma de Faria, por lavagem de dinheiro. Eles dissimularam a origem de R$ 200 mil, utilizados para impulsionar a campanha eleitoral de reeleição da ex-governadora, em 2006. Os recursos eram oriundos de fraudes em licitações e contratos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap/RN), denunciadas anteriormente pelo MPF na Operação Hígia.

O casal, por meio de movimentação bancária com fracionamento dos valores desviados, recolhia parcelas dos contratos fraudulentos em forma de doações de campanha. O esquema era coordenado pelos empresários Jane Alves e Anderson Miguel, já condenados pela Justiça Federal. A denúncia foi baseada em provas colhidas no curso da Operação Hígia e na colaboração premiada dos empresários.

O MPF constatou que as supostas doações tinham “a finalidade de manter a organização criminosa junto ao aparelhamento estatal, (…) com conhecimento prévio do ilícito por parte de Ana Cristina e Carlos Roberto, tendo em vista que todos tinham ciência de que os recursos financeiros ostentados pelo casal eram oriundos da prática de crimes”.

Na decisão, o juiz da 14ª Vara Federal do RN, Francisco Eduardo Guimarães Farias, considerou que “restou claramente confirmado que os acusados receberam de um dos integrantes do esquema fraudulento (…) valores expressivos a título de contraprestação para manter a empresa A & G Locação de Serviços nos contratos firmados com o governo estadual, os quais seriam possivelmente pulverizados na campanha eleitoral de Wilma Faria ao governo do Estado”.

O juiz também rechaçou a tese da defesa de Ana Cristina de que ela só foi acusada por seu parentesco com Wilma de Faria e Lauro Maia – seu irmão, também condenado na Operação Hígia. Ele concluiu que a condenada “agiu dolosamente no intuito de ocultar e dissimular os valores provenientes de crime antecedente (…)”. Destacou, também, que “a vantagem indevida não foi entregue diretamente em suas mãos, mas por intermédio de seu ex-companheiro e corréu Roberto Sena, artifício largamente utilizado em crime dessa natureza com o propósito de ocultar os principais beneficiários do montante ilícito, a saber, a acusada Ana Cristina e sua genitora Wilma de Faria, então governadora do Estado”.

Os dois foram condenados a mais de cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto e ao pagamento de 139 dias-multa. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita sob o nº 0004293-32.2015.4.05.8400.

Operação Hígia – A Higia foi deflagrada em 13 de junho de 2008, após recolher diversas provas de ilícitos cometidos durante o período de 2006 a 2008. Além de pagamento de mão de obra terceirizada em programas que sequer haviam sido iniciados, constatou-se divergências no quantitativo de funcionários, por meio de fraudes como o acréscimo de “funcionários fantasmas” na folha de pagamento e também o lançamento em duplicidade dos nomes.

Em dezembro de 2013, 11 envolvidos foram condenados a penas que variam de dois a 16 anos, além do pagamento de multas. O esquema incluía fraude em licitação, tráfico de influência e corrupção ativa e passiva.

De acordo com o procurador da República Fernando Rocha, os condenados e demais envolvidos no esquema “se associaram de forma estável e permanente com a finalidade de promover crimes, dentre eles, fraudes em contratos licitatórios com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, corrupção passiva, peculato e tráfico de influência”.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3801/3901 – 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn

Termos encontrados Combate ao Crime Organizado, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, Ministério Público Federal, Polícia, Região Nordeste, Saúde, Serviços
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