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MPF recomenda à CEF retomada imediata do espetáculo teatral Abrazo

18/09/2019
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Direitos do Cidadão

18 de Setembro de 2019 às 15h10

MPF recomenda à CEF retomada imediata do espetáculo teatral Abrazo

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Entidade tem cinco dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação

Arte retangular, com fundo verde claro, a expressão

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MpF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, para que a Caixa Econômica Federal (CEF) providencie a imediata retomada da exibição do espetáculo infantojuvenil Abrazo, do companhia Clowns de Shakespeare. O documento, direcionado à Superintendência da CEF no Recife, é assinado pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola Ferreira, ambas à frente da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em PE, como titular e substituta, respectivamente.

Conforme consta na recomendação, a peça teatral deve ser exibida por, pelo menos, período igual ao previsto no contrato original. A unidade da Caixa Cultural no Recife havia divulgado uma temporada de oito apresentações, com duas sessões por dia. Em caso de desinteresse do grupo teatral ou de outra impossibilidade absoluta, a CEF deverá promover a apresentação de outro espetáculo relacionado ao tema liberdade de expressão e manifestação artística, com número de sessões igual àquelas de Abrazo que foram canceladas.

Rescisão abrupta – De acordo com as apurações do MPF, a exibição da peça teatral foi cancelada pela CEF na noite de estreia, 7 de setembro, antes da segunda sessão do espetáculo. Não houve nenhum comunicado ou esclarecimento prévio formal e por escrito.

Posteriormente, a CEF informou que o contrato de patrocínio foi rescindido devido ao conteúdo de bate-papo entre o elenco e a plateia, que fazia parte da programação, realizado após a primeira apresentação de Abrazo. Segundo a Caixa, essa conversa configurou infração à cláusula do contrato que trata da obrigação de “zelar pela boa imagem dos patrocinadores, não fazendo referências públicas de caráter negativo ou pejorativo”.

Para o MPF, “o cancelamento abrupto das apresentações – ainda que por alegada violação a obrigação contratual por parte da companhia teatral – teve um impacto negativo, gerando na comunidade – como se extrai da repercussão na imprensa e nas redes sociais – receio quanto ao cerceamento da liberdade artística e da liberdade de manifestação do pensamento”.

Na recomendação, as procuradoras da República argumentam que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento e proíbe qualquer espécie de censura. Destacam ainda que a liberdade de expressão não se esgota no dever de abstenção do Estado em praticar atos de censura, necessitando também da promoção de ações positivas visando à possibilidade real de exercício e aprofundamento dos debates sobre os mais diversos aspectos da sociedade.

A CEF tem cinco dias, a contar da notificação, para informar ao MPF se acatará ou não a recomendação e que providências serão adotadas para a retomada do espetáculo. Em caso de não acatamento, o MPF adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação

Procedimento nº 1.26.000.003260/2019-93

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

Termos encontrados Estado de Pernambuco, Justiça, Ministério Público Federal, Região Nordeste
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