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MPF recomenda que Faculdade Santo Ângelo suspenda oferta de cursos na modalidade “Pedagogia da Alternância”

21/08/2019
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Consumidor e Ordem Econômica

21 de Agosto de 2019 às 11h52

MPF recomenda que Faculdade Santo Ângelo suspenda oferta de cursos na modalidade “Pedagogia da Alternância”

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Modalidade não está prevista na legislação que rege a educação superior no Brasil

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Santo Ângelo expediu recomendação para que a FASA – Faculdade Santo Ângelo suspenda, em até 30 dias, as atividades de ensino superior ofertadas nos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária na modalidade de ensino “Pedagogia da Alternância”, interrompendo as matrículas nos referidos cursos.

A modalidade de ensino ofertada pela FASA, “modalidade de imersão, onde o acadêmico permanece uma semana na escola e três semanas na comunidade”, não é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nem pela legislação que prevê apenas duas modalidades de ensino, presencial e à distância (EaD), sem previsão legal para o ensino “semipresencial”.

Para a oferta de cursos na modalidade EaD, a legislação dispõe de requisitos legais específicos para o credenciamento institucional e a FASA não se qualifica como instituição de ensino superior apta para a oferta de cursos na modalidade à distância, possuindo autorização somente para cursos presenciais.

Para o MPF, aos alunos da FASA, são fornecidas informações ambíguas de que os cursos ofertados na modalidade “Pedagogia da Alternância” são válidos e reconhecidos, vendendo a modalidade educacional como inovadora no Brasil, colocando o estudante em situação de erro, apta a caracterizar propaganda enganosa, seja pela presença de informações falsas, seja pela forma como apresentado o serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Além da suspensão do curso, a recomendação é no sentido de que a FASA se abstenha de divulgar qualquer tipo de informação da modalidade “Pedagogia da Alternância”” e retire de seus endereços eletrônicos e redes sociais qualquer menção a essa modalidade de ensino.

Ainda, que possibilite aos alunos matriculados nessa modalidade a transferência a outras instituições devidamente autorizadas ou o ressarcimento integral dos valores pagos a título de mensalidade, devidamente corrigidos, ficando a escolha a critério dos alunos.

Leia aqui a íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7370 / 3284-7421 / 3284-7369 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

Termos encontrados Defesa do Consumidor, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Universidade Federal, Universidades
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