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MPF: TRF2 aumenta pena de servidores da Ufes condenados por improbidade administrativa

26/09/2019
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Improbidade Administrativa

26 de Setembro de 2019 às 13h45

MPF: TRF2 aumenta pena de servidores da Ufes condenados por improbidade administrativa

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Og Garcia Negrão e Míria Madalena Vassoler Sarkis deverão ressarcir o dano causado à instituição e pagar multa civil

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal obteve resultado favorável em recurso para aumentar as penas impostas a Og Garcia Negrão e Míria Madalena Vassoler Sarkis, condenados por atos de improbidade administrativa cometidos na qualidade de diretor administrativo e de secretária-executiva, respectivamente, do Núcleo de Educação Aberta à Distância (Nead) da Ufes, entre os anos de 2001 e 2003.

A sentença em primeiro grau determinou que os réus deviam ressarcir o erário de despesas realizadas irregularmente. Após recurso de apelação interposto pelo MPF, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) incluiu a pena de multa civil a ambos os condenados, no mesmo valor do dano, que deverá ser apurado na liquidação de sentença.

Foram desviados recursos provenientes do suprimento de fundos concedidos pela Fundação Ceciliano Abel de Almeida e os valores foram utilizados para a realização de despesas irregulares como a aquisição de flores e gêneros alimentícios, abastecimento de carros particulares e despesas com confraternização e hospedagem sem justificativa, entre outras.

Em relação a Og, as despesas realizadas irregularmente somente com o abastecimento de veículos somaram o valor de R$ 8.154,51; já no que se refere a Míria, o prejuízo causado foi no valor de R$ 12.364,31.

Número do processo: 0007025-94.2006.4.02.5001

Termos encontrados Abastecimento, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Justiça, Ministério Público Federal, Transporte, Universidade Federal, Universidades
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