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MPF vai à Justiça para evitar extinção de cargos e funções em universidades e institutos federais no Pará

07/08/2019
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Direitos do Cidadão

7 de Agosto de 2019 às 18h10

MPF vai à Justiça para evitar extinção de cargos e funções em universidades e institutos federais no Pará

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Ação civil pública foi ajuizada nesta quarta-feira (7)

Diversas fotos de caras de pessoas. Acima, o texto

Arte: Ascom MPF/PA, com imagem em domínio público disponível em https://pxhere.com)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira (07) com pedido à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial 9.725/2019 na Universidade Federal do Pará (UFPA), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) e na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA).

O decreto, que no último dia 31 extinguiu cargos em comissão e funções de confiança nas instituições federais de educação, impôs a extinção de 374 cargos e funções na UFPA, 79 cargos e funções no IFPA e 21 cargos e funções na UFRA.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, o decreto tem dispositivos absolutamente inconstitucionais e ilegais, além de efeitos nocivos concretos para a continuidade da gestão administrativa das universidades e institutos federais.

A ação do MPF no Pará cita decisões favoráveis a pedidos idênticos feitos pelo MPF em outros estados, como no Rio Grande do Sul e em Pernambuco.

Violações e economia ínfima – Para o MPF, a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.

Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

A ação aborda ainda a desproporção da medida, tendo em vista que os efeitos do decreto resultariam em uma economia ínfima, de 0,0037%, 0,0797% e 0,0755% do valor anual do orçamento da UFRA, IFPA e UFPA, respectivamente. Se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, essa economia se mostra violadora da proporcionalidade e da razoabilidade, ressalta o MPF.

 

Íntegra da ação

 

(Com informações da página do MPF/RS no portal do MPF) 

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708
prpa-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/pa
www.twitter.com/MPF_PA
www.facebook.com/MPFederal
www.instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

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Termos encontrados Ciência e Tecnologia, Decretos, Economia, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado de Pernambuco, Estado do Pará, Estado do Rio Grande do Sul, Justiça, Ministério Público Federal, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Região Sul, Tecnologia, Universidade Federal, Universidades
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