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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

Mulheres com histórico familiar de câncer poderão ter prioridade na mamografia

08/10/2019
02 CARLINHOS BESSA PV CANCER DE MAMA
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 Visando dar prioridade para realização de exames de mamografia às mulheres entre 40 e 70 anos, com histórico familiar de câncer de mama, o deputado estadual Carlinhos Bessa (PV) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 342/2019, que assegura o atendimento prioritário na rede de saúde pública ou privada em todo o Amazonas.
Bessa destacou que a demora na realização do exame, pode agravar o índice da doença. “Hoje, toda mulher acima dos 40 aos tem direito a realizar, gratuitamente, a mamografia. No entanto, devido à grande procura pelo exame, as mais suscetíveis à doença são as da faixa etária de 40 a 70 anos, que acabam por ter de aguardar meses na fila para realizar o procedimento”, disse.
Para o parlamentar, a descoberta precoce da doença garante a diminuição da taxa de mortalidade de mulheres com câncer de mama. “A mamografia na prevenção do câncer de mama tem a função principal de detectar a doença ainda em fase inicial para que seja possível iniciar o tratamento logo em seguida. Dessa forma, as chances de cura aumentam consideravelmente e os impactos da doença são minimizados, ou seja, diagnosticar o câncer de mama precocemente é a melhor forma de tratar a doença e evitar o óbito”, finalizou.
As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, realizam tratamento oncológico mamário e que necessitam de urgência do exame, conforme determinações médicas também ficam amparadas pelo disposto no PL.
 
Dados alarmantes

Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama ainda é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo inteiro e o mais comum entre as mulheres. Em 2014, somente no Brasil, tiveram mais de 57.120 novos casos. As taxas de mortalidade no país devido ao câncer de marna ainda são bastante elevadas, principalmente porque a doença é diagnosticada em estágios avançados.
 
Exames complementares

A mamografia é um exame complementar, mas não deve ser substituído pelo ultrassom ou pelo autoexame, que também são fundamentais para a prevenção do câncer de mama.

Gabinete do Deputado Carlinhos Bessa (PV)
Texto: Assessoria do Deputado
Emerson Benevides (92) 99124-0016
Rafael Simões (92) 99102-9790
Foto: Alexandre Linhares

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Bessa, Câncer, Câncer de mama, Carlinhos Bessa, Deputada, Deputado, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, Legislação, Saúde, Saúde Pública, Tributação
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