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Multa para telefônicas por excesso de mensagens de cobrança está na pauta da CCT

09/09/2019
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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) tem reunião na quarta-feira (11), às 10h, com cinco itens na pauta de votações. Entre eles, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/2015, que proíbe operadoras de telefonia de enviar mais de uma mensagem de texto ou de voz por dia para lembrar ao cliente que uma conta ainda não foi paga.

De acordo com o texto, um novo aviso de cobrança só poderá ocorrer após 72 horas da primeira notificação. Caso a empresa descumpra o prazo, terá de pagar multa de até 100% do valor do débito não pago para cada mensagem enviada em descumprimento ao limite. Em caso de reincidência, o valor deve ser cobrado em dobro. O projeto recebeu relatório favorável à sua aprovação, dado pelo senador Dário Berger (MDB-SC).

Os senadores que integram a CCT também devem dar andamento à análise do projeto que põe fim às restrições de propriedade cruzada entre telefônicas, emissoras de radiodifusão e empresas que produzem conteúdo. O Projeto de Lei (PL) 3.832/2019 tem como relator o senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ).

O projeto altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou Lei da TV Paga (Lei 12.485, de 2011). Apresentado pelo presidente da CCT, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), o texto acaba com as restrições à propriedade cruzada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo (empresas de telefonia e internet) e as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de TV e rádio) e produtoras e programadoras do SeAC (TV paga).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Ciência e Tecnologia, Legislação, Senado Federal, Serviços, Tecnologia
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