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Nota de esclarecimento

02/08/2019
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Geral

2 de Agosto de 2019 às 12h55

Nota de esclarecimento

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 Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

O jornal “Folha de São Paulo”, em sua edição online de 02.08.2019, sexta-feira, publica matéria escrita pela jornalista Thaís Arbex, sob o título “Após requisitar mensagens, STF articula afastamento de Deltan da Lava Jato”, que afirma “a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem sido pressionada a determinar essa medida [o afastamento do procurador Deltan Dallagnol da coordenação da Lava Jato] a partir de Brasília. Nesta quinta-feira, dia 1º, ela chamou uma reunião de emergência para discutir o assunto.”

A procuradora-geral da República Raquel Dodge não sofreu qualquer pressão de qualquer tipo para determinar a medida de afastamento referida na matéria, de quem quer que seja, e tampouco convocou, ou realizou reunião de emergência para discutir o assunto na quinta-feira (1º) ou em qualquer data anterior ou posterior.

Mais do que isso, esclarece que o princípio constitucional da inamovibilidade é garantia pessoal do procurador Deltan Dallagnol, estabelecida no artigo 128-I-b, de não ser afastado dos processos da Lava Jato, dos quais é o promotor natural, na condição de titular do ofício onde tramitam todos os processos deste caso, e junto do qual atuam os demais membros da Força Tarefa Lava Jato, designados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Em suma, a procuradora-geral da República não convocou, nem fez reunião na quinta-feira, nem em qualquer outra data anterior ou posterior, com o propósito de afastar o Procurador Deltan Dallagnol de seu ofício ou da Lava Jato.

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Termos encontrados Distrito Federal, Justiça, Lava Jato, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste, Supremo Tribunal Federal
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