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NOTA DE ESCLARECIMENTO ADS

20/09/2019
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O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, vem a público prestar esclarecimentos acerca da suspensão pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, do Pregão Presencial n.º 005/2019-CIL-ADS/Registro de Preços n.º 005/2019, efetivada em data de 20 do mês e ano em curso.

 Primeiramente, informamos que esta Agência se encontra em fase de elaboração de resposta à Egrégia Corte de Contas, de forma a demonstrar a legalidade do certame e a observância à legislação vigente, em especial a Lei n.º 13.303/2016, que rege esta empresa pública.

 Nesta esteira, é importante salientar que o certame supracitado, visa não só o atendimento a 41ª Feira de Exposições Agropecuárias (EXPOAGRO) e a 12ª Feira de Agronegócios Sustentável como fora veiculado, mas também, a padronização das Feiras de Produtos Regionais e demais eventos  e exposições agropecuárias relacionados ao setor primário (na capital e interior), apoiados por todo o sistema SEPROR (IDAM, ADAF, ADS, SEPROR).

Estabelecido este ponto, esclarecemos que o procedimento licitatório concernente ao citado pregão fora instruído obedecendo rigorosamente o Sistema de Registro de Preços, a qual não necessita de orçamento prévio para ser licitado, uma vez que a disponibilidade orçamentária é exigida somente no ato da contratação do objeto, mediante a necessidade da Administração.

 De outra monta, o art. 16 do Decreto Estadual n.º 40.674, de 14 de maio de 2019, estabelece o prazo de 12 (doze) meses para validade da referida Ata, sendo, portanto, este o prazo a Administração contratar ou não o objeto licitado.

 Ademais, estima-se movimentação financeira média de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) somente durante a 41ª Feira de Exposições Agropecuárias (EXPOAGRO), tratando-se do maior evento do Agronegócio no Estado, promovendo o fortalecimento do setor primário.

Logo, tais medidas não representam gastos, mas sim investimentos no setor primário com o intuito de fomentar o agronegócio, possibilitando aos produtores rurais o aumento na comercialização, empregabilidade e geração de renda e, assim, diversificando a matriz econômica do Estado.

 Por fim, esta Empresa Pública busca sempre a obediência integral aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da CR, oportunidade em que nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Termos encontrados Amazonas, Decretos, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação
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