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Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Noventa órgãos do Amazonas estão inadimplentes com balancetes mensais

02/07/2019
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Ouça a notícia na Rádio TCE:


http://www.tce.am.gov.br/portal/wp-content/uploads/2019/07/Balancetes-mensais-Álefe.mp3

 

Um total de 90 órgãos do Estado e de municípios do interior estão inadimplentes com as Prestações de Contas Mensais (PCMs) referentes ao primeiro trimestre de 2019. Alguns jurisdicionais não entregam as PCMs ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desde anos anteriores e poderão ser multados em R$ 1 mil por mês de atraso, durante o julgamento das prestações de contas anuais.

O município de Manaus entregou todos balancetes deste ano, enquanto no interior dez câmaras municipais, 49 prefeituras e outros órgãos estão com as prestações em falta. Na administração estadual, foram 13 órgãos que deixaram de prestar contas mensais.

O diretor da Secretaria de Controle Externo (Secex), Brian Belleza, ressaltou a importância de os gestores encaminharem os balancetes no prazo, por meio do sistema E-Contas. “É importante que as prestações mensais sejam entregues no prazo, pois isso demonstra à sociedade a transparência e responsabilidade do gestor público, bem como o cuidado com o cumprimento das normas e com a coisa pública”, comentou.

De acordo com o sistema E-Contas, 53 órgãos deixaram de entregar PCMs referentes a 2018. Alguns, como a Câmara Municipal de Jutaí, o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões Saúde e Vida (Asavida) e o Fundo Municipal de Saúde de Barcelos possuem pendências desde 2016. O Escritório de Representação do Governo em São Paulo, que já teve reprovadas as contas anuais de 2015 e 2016, deixou de prestar contas mensais desde 2015.  A lista pode ser acessada em: https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCM.jsf

O prazo para o envio dos balancetes mensais do mês de abril terminou ontem (no 1º julho), o de março no dia 31 de maio, o de fevereiro no dia 30 de abril e o de janeiro no dia 1º de abril, de acordo com calendário aprovado pelo colegiado.

Conforme prevê o regimento interno, o não envio das PCMs resulta em multa no valor de R$ 1.096,03 mil, por mês de atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual e, posteriormente, o bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo-os de enviar a prestação anual.

Ao todo, 352 gestores públicos do Amazonas são obrigados a encaminhar ao Tribunal de Contas as PCMs eletronicamente, a fim de garantir o acompanhamento concomitante dos gastos públicos pelos respectivos relatores, pela Secex e pelo Ministério Público de Contas.

Texto: Deborah Oliveira | Foto: Elvis Chaves

Termos encontrados Amazonas, Barcelos, Corte de Contas, Estado de São Paulo, Estado do Amazonas, Jutaí, Manaus, Região Norte do Brasil, Região Sudeste, Saúde, TCE, Transparência, Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
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