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Operação Torrentes: MPF na 5ª Região defende manutenção do bloqueio de bens de empresa suspeita de envolvimento em fraudes em licitações

02/09/2019
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Combate à Corrupção

2 de Setembro de 2019 às 16h45

Operação Torrentes: MPF na 5ª Região defende manutenção do bloqueio de bens de empresa suspeita de envolvimento em fraudes em licitações

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Pedrosa Transportes e Locações é acusada de integrar grupo que cometeu irregularidades com recursos federais destinados às vítimas das chuvas de 2010, em Pernambuco

Arte retangular com fundo em preto e a palavra operação em branco. Abaixo, a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu parecer para que não seja realizada a restituição de bens apreendidos da empresa Pedrosa Transportes e Locações, acusada de envolvimento em fraudes com recursos federais, oriundos do Ministério da Integração Nacional. As apurações fazem parte da Operação Torrentes, deflagrada em 2017, e que contou com a participação conjunta de MPF, Polícia Federal, Controladoria-Geral da União e Receita Federal.

As investigações apontaram que a Pedrosa Transportes e Locações fazia parte de um grupo de empresas beneficiadas por fraudes e dispensa indevida de licitação na execução de ações de auxílio a mais de 80 mil pessoas desabrigadas pelas chuvas ocorridas em Pernambuco, em 2010. A Justiça Federal em Pernambuco determinou a apreensão de veículos e imóveis e o bloqueio da conta da empresa, que recorreu da sentença.

Segundo consta no processo, a Pedrosa Transportes e Locações participou de licitação, na modalidade carta convite, com outras duas empresas, a Arena MM Comercial e a FJW da Cunha Filho Alimentos, para o fornecimento de água ao Governo do Estado. Após mandado de busca e apreensão, foi encontrado na sede desta última empresa um notebook com arquivo editável referente à proposta da Pedrosa Transporte e Locações.

Além disso, a Pedrosa Transportes e Locações competiu para a aquisição de outros dois contratos de alto valor para o fornecimento de água a fim de beneficiar os desabrigados das chuvas, mas somente foram encontrados R$ 559,89 em sua conta bancária, quantia insuficiente para a prestação do serviço. “O bloqueio teve como fundamento o Decreto-Lei nº 3.240/41, que autoriza a constrição de todos os bens do indiciado, sejam eles lícitos ou ilícitos, quando se tratar de crimes que resultem em prejuízo à Fazenda Pública”, ressaltou no parecer o procurador regional da República José Cardoso Lopes.

O esquema criminoso, que envolveu diversas empresas, aconteceu de novembro de 2010 a setembro de 2013, e consistia no fornecimento de água e locação de embarcações destinadas ao transporte de pessoas pelo Rio Una. O dano causado aos cofres públicos chegou a quase R$ 2 milhões.

Processo nº 0815936-55.2018.4.05.8300.

Íntegra do parecer do MPF

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Termos encontrados Decretos, Estado da Paraíba, Estado de Alagoas, Estado de Pernambuco, Estado de Sergipe, Estado do Ceará, Estado do Rio Grande do Norte, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Polícia, Polícia Federal, Região Nordeste, Transporte
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