Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

PGR afirma que escolas têm obrigação de combater discriminações de gênero, identidade e orientação sexual

16/09/2019
print icon 254
Compartilhar

Constitucional

16 de Setembro de 2019 às 18h20

PGR afirma que escolas têm obrigação de combater discriminações de gênero, identidade e orientação sexual

Imprimir

Posição foi defendida em Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede correta interpretação do Plano Nacional de Educação

Foto de um quadro negro, onde se lê a palavra 'Educação' escrita a giz pela mão de uma pessoa.

Arte: Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que é cabível a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir interpretação do Plano Nacional de Educação (PNE) que inclua, entre suas diretrizes, o combate a discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar. A manifestação refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.668/DF, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra dispositivos da Lei 13.005/2014, que aprovou o plano. O partido questiona a ausência de menção expressa ao dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullyng homofóbico, transfóbico e machista, excluído do texto original do PNE durante o processo legislativo.

A ação contesta o artigo 2º, inciso III da lei, bem como 17 metas inseridas no anexo do ato normativo. Os dispositivos abordam o combate a todas as formas de discriminação e preconceito, mas são omissos em relação ao enfrentamento da intolerância de gênero e orientação sexual especificamente. Para o partido, a ausência de referência literal a esse tipo de discriminação tem ensejado interpretações da norma em sentido oposto, ou seja, de vedação à abordagem da temática em sala de aula. Na ação, pede que o Supremo esclareça a inexistência de tal proibição na lei ou, alternativamente, que declare sua inconstitucionalidade.

Para justificar o pedido, a ADI cita diversas leis estaduais e municipais que, baseadas em interpretação equivocada do PNE, retiraram dos respectivos planos de ensino qualquer menção a gênero, identidade de gênero ou orientação sexual. Relata ainda casos de ações concretas contra docentes que discutiram temas como homofobia, transexualidade e integração entre gêneros no ambiente escolar.

Parecer – Para a procuradora-geral, a ilegitimidade da lei impugnada está presente, na hipótese, no que ela deixou de prever de modo expresso. Em parecer enviado ao Supremo, Dodge afirma a necessidade de fixação da correta e adequada abrangência do conteúdo do Plano Nacional de Educação, tendo como parâmetro a Carta Magna. Sob essa perspectiva, defende a aplicação da técnica da interpretação conforme a Constituição para que a Corte reafirme o combate a discriminações de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar como diretriz do PNE. “O não detalhamento dessa específica espécie de discriminação pelo Plano Nacional tem como efeito, além da possível imposição de silêncio sobre o tema nas escolas, a inércia quanto ao efetivo combate a atitudes discriminatórias nesse campo”, justifica.

A PGR também rebate o discurso da desnecessidade de detalhamento do que seriam “todas as formas de discriminação”, alegado por parlamentares ao excluir a referência específica à discriminação por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. Para Raquel Dodge, ao contrário, “a não explicitação acarreta manifesta inconstitucionalidade, porque dá margem ao descumprimento do propósito constitucional de erradicação de discriminações nesse campo e de promover educação integral, para o respeito ao próximo”. Ela cita ainda que, em suas metas e estratégias, a lei manteve a indicação expressa aos demais grupos notoriamente vulneráveis, como negros, pessoas com deficiência, população do campo, comunidades indígenas e quilombolas.

Na manifestação, Raquel Dodge sustenta que o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente escolar está amparado em diversos preceitos constitucionais, como o direito à educação, com foco no desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania; os princípios da dignidade humana, da igualdade e da proibição de proteção insuficiente às crianças, adolescentes e jovens; além dos objetivos constitucionais de promoção do bem de todos e de dever de combate a toda forma de discriminação. Ressalta ainda que a falta de detalhamento do PNE em relação ao combate a esse tipo de discriminação vai de encontro à normatização internacional e à orientação dos organismos internacionais protetivos de direitos humanos.

Por tudo isso, a PGR manifesta-se pela procedência do pedido, para que o Plano Nacional de Educação e suas metas sejam interpretados conforme a Constituição, garantindo assim a atuação combativa às discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar, reconhecendo-se o dever constitucional de ampla proteção às crianças LGBTI e às pessoas cis e trans.

 

Íntegra do parecer na ADI 5.668/DF

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Termos encontrados Cidadania, Direitos Humanos, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal, Universidade Federal, Universidades
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo