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PGR apresenta manifestação em HC para garantir exercício de atividade de artistas de rua em Jundiaí

29/08/2019
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Constitucional

29 de Agosto de 2019 às 19h51

PGR apresenta manifestação em HC para garantir exercício de atividade de artistas de rua em Jundiaí

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Norma municipal impôs condicionantes a atividades culturais de rua no município

Foto dos prédios da PGR à noite

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se a favor de Habeas Corpus coletivo pleiteado por cinco artistas de rua e pedintes de Jundiaí (SP). Apresentado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o HC busca impedir que se concretizem regras estabelecidas na lei municipal (8.917/2018) que proíbe atividades nas ruas que envolvam apresentações artísticas e culturais, comercialização de mercadorias, bebidas e comidas, sem prévia licença, e prestação de quaisquer serviços, como limpeza de carros.

Para esses casos, a legislação prevê a condução coercitiva se a pessoa não apresentar os documentos de identificação e se negar a entregar equipamento, mercadoria ou produto. “A norma municipal transcrita cria situação de fato capaz de gerar, a qualquer momento, constrangimento ilegal aos pacientes relacionados na inicial, que tiram seu sustento da realização de atividades artísticas e culturais e, portanto, constitucional e legalmente permitidas pelo ordenamento jurídico pátrio”, defende Raquel Dodge.

A avaliação é de que a lei de Jundiaí atenta contra o pacto federativo, já que apenas a União detém competência normativa para legislar sobre norma de direito processual e penal, bem como contra o princípio constitucional da legalidade, ao exigir que a pessoa apresente documentos pessoais de identificação. “A lei municipal, ao criar desmedido entrave à realização de atividades artísticas afeta, de modo desproporcional, o direito de ir e vir dos artistas, que é instrumento para a realização da liberdade de expressão, também protegida constitucionalmente”, reforça a PGR.

Outro ponto destacado no documento encaminhado ao ministro relator do caso, Edson Fachin, é o fato de que a proibição de pedido de auxílio financeiro implica em restaurar indiretamente a contravenção de mendicância, que foi revogada há dez anos. “Transformar esse pedido de auxílio em ilícito administrativo é desproporcional no contexto social e econômico brasileiro, marcado por desigualdades e altos índices de desemprego, ameaçando a própria sobrevivência (e o direito à vida) dos interessados”, finaliza Dodge ao se manifestar pela concessão do HC.

Íntegra do HC Coletivo

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Termos encontrados Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Saúde, Serviços, Supremo Tribunal Federal
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