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PGR é contra concessão de indulto para pagamento de multa imposta a condenado do Mensalão

15/08/2019
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Combate à Corrupção

15 de Agosto de 2019 às 19h16

PGR é contra concessão de indulto para pagamento de multa imposta a condenado do Mensalão

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Para Raquel Dodge, pedido apresentado por Cristiano de Mello Paz não corresponde ao decreto de 2017 do indulto natalino

Foto mostra parte do prédio da PGR, que recebe luz rosada do por do sol

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer em que se posiciona contra o recebimento de recurso apresentado por Cristiano de Mello Paz. Condenado no Mensalão, o empresário contesta decisão do ministro Roberto Barroso, que negou o pedido de absolvição referente à multa penal imposta ao réu.

Em julho deste ano, o ministro acolheu pedido de Paz e, com base no indulto natalino de 2017, declarou extinta a pena privativa de liberdade. A decisão, no entanto, não livrou o empresário do pagamento da multa, cujo valor, em 2016, equivalia a mais de R$ 2,3 milhões. De acordo com a PGR, a determinação do ministro deve ser mantida.

Na manifestação enviada nesta quinta-feira (15) ao Supremo, Raquel Dodge diz “alinhar-se à compreensão do relator” no que se refere à interpretação do Decreto Presidencial 9.246/2017. Ambos concordam que a parte final do artigo 10 da norma limita o valor da multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União, o que não é o caso.

A PGR lembra ainda que dispositivo equivalente (indulto natalino de 2015) foi analisado pelo Plenário do Supremo, sendo considerado válido para, juntamente com o inadimplemento deliberado da multa, impedir o reconhecimento do indulto. “Portanto, a decisão agravada está adequadamente fundamentada e harmoniza-se com a orientação jurisprudencial do Plenário”, finaliza Raquel Dodge.

Íntegra da manifestação na EP 6

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Termos encontrados Decretos, Justiça, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal
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