Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

PGR emite parecer pela não concessão de habeas corpus a ex-governador do Paraná Beto Richa

12/09/2019
print icon 205
Compartilhar

Criminal

12 de Setembro de 2019 às 17h15

PGR emite parecer pela não concessão de habeas corpus a ex-governador do Paraná Beto Richa

Imprimir

Em agosto, STJ já havia negado outro pedido de habeas corpus questionando a regularidade da mesma portaria publicada pelo TJPR

Foto de detalhe do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (12), opinando pela não concessão de habeas corpus ao ex-governador do Paraná Beto Richa. Para a PGR, a portaria editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) designando juízes substitutos para atuarem nas subseções da comarca de Curitiba em caso de afastamentos, suspeições ou impedimentos dos magistrados titulares – e questionada pela defesa – é ato administrativo regular e não representa constrangimento ilegal ao réu. Richa, que responde a diversas ações na Justiça daquele estado, teve recentemente quase R$ 20 milhões bloqueados em bens e ativos financeiros a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Em agosto último, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura já havia negado outro habeas corpus interposto pela defesa no qual se questionava a regularidade da portaria publicada pelo TJPR. Na ocasião, a magistrada destacou que o ato do tribunal paranaense é de caráter administrativo e, ainda que gere efeitos individuais em relação à lotação dos juízes substitutos, não tem aptidão de causar qualquer ameaça à liberdade de locomoção do réu, sendo, portanto, manifestamente incabível o pedido da defesa.

Antes de apreciar o mérito, Dodge afirma ser caso de não conhecimento do habeas corpus por contrariar a Súmula 691 do STF. A norma preconiza que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar.

Dodge também refuta o argumento da defesa segundo o qual supostamente teria havido violação do princípio do juiz natural. Ao contrário, afirma, adotou-se o critério objetivo para definição dos juízes substitutos. “No caso, vê-se que foi adotado o critério de antiguidade na substituição para a atuação dos juízes de direito substitutos no Fórum Criminal do Foro Central, sendo estes José Daniel Toaldo, Fernando Bardelli Silva Fisher e Diego Paulo Barause”, pontua a procuradora-geral. Ao final, Raquel Dodge se manifesta pelo não conhecimento do habeas corpus e, no mérito, por sua rejeição pela Corte.

Íntegra da manifestação no HC 173.834

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Termos encontrados Estado do Paraná, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sul, STJ, Supremo Tribunal de Justiça - STJ, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo