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PGR envia ao STJ pedido de federalização de processos da chacina na comunidade Nova Brasília

09/09/2019
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Criminal

9 de Setembro de 2019 às 17h55

PGR envia ao STJ pedido de federalização de processos da chacina na comunidade Nova Brasília

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Medida é resposta à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou Estado brasileiro por não punir culpados

Foto de um dos prédios da PGR, com o pôr-do-sol ao fundo

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (9), pedido de federalização da investigação dos processos relacionados às chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão. Vinte e seis pessoas foram mortas e três mulheres torturadas e violadas sexualmente durante operações das polícias civil e militar do Rio de Janeiro. Ninguém foi responsabilizado pelos crimes. A medida é resultado de procedimento instaurado em 2017, no âmbito da PGR, com o objetivo de verificar se havia causas para suscitar o chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). De acordo com Raquel Dodge, os elementos colhidos durante a apuração demostraram que estão presentes os requisitos que autorizam a federalização do caso. “Mais que isso, as evidências impõem o deslocamento da apuração para a atribuição e competência das autoridades e órgãos federais”, reforça a PGR na peça encaminhada ao presidente do STJ, João Otávio de Noronha.

A apuração sobre o possível deslocamento de competência foi iniciada após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) –, que condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização da Justiça com a punição dos culpados. No documento, a PGR aponta para a presença simultânea dos requisitos necessários para levar o caso à esfera federal. Foram constatadas a grave violação dos direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional, decorrente do descumprimento de obrigações assumidas pelo Brasil em tratados internacionais. Além disso, mais um critério foi atendido para viabilizar o pedido: a evidência de que os órgãos do sistema estadual não mostram condições de seguir no desempenho da função de investigação, processamento e julgamento do caso.

A PGR também chama atenção para a jurisprudência do STJ, que determina que o simples risco de responsabilização internacional do Brasil, estando presentes os demais requisitos, dá causa ao deslocamento de competência para a esfera federal. O objetivo da federalização é assegurar o cumprimento da sentença da CIDH no que diz respeito ao direito à proteção judicial e às garantias de independência e imparcialidade da investigação, devida diligência e prazo razoável, em observância aos compromissos assumidos perante a comunidade internacional. “O Brasil efetivamente foi responsabilizado, não se tratando mais de mero risco, cabendo agora cumprir a sentença interamericana. Anote-se que, anualmente, o país deve prestar contas sobre o cumprimento da sentença à Corte”, enfatiza Raquel Dodge.

Ao justificar o pedido, a PGR também destaca que já se passaram 25 anos sem a adequada apuração dos fatos. “Além do tempo excessivo e injustificado das investigações, sem nenhum resultado para o esclarecimento dos fatos, também a forma de atuação das autoridades locais – com gestos abonadores das condutas policiais até então sendo investigadas – demonstrou a falta de isenção e de vontade política para apurar e responsabilizar os envolvidos. Houve quebra de confiança daqueles que esperaram – e ainda esperam – longamente por resposta estatal adequada aos fatos gravíssimos mencionados”, frisa a procuradora-geral. Dodge complementa que os casos merecem investigação realizada em ambiente isento, afastado de possíveis intervenções que prejudiquem, novamente, a busca por respostas à sociedade, às vítimas e a seus familiares.

Íntegra do IDC

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Termos encontrados Direitos Humanos, Distrito Federal, Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Ministério Público Federal, Polícia, Região Centro-Oeste, Região Sudeste, STJ, Supremo Tribunal de Justiça - STJ
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