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PGR: norma do RJ que define prazo para permanência de presos provisórios em penitenciárias é inconstitucional

10/09/2019
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Sistema Prisional

10 de Setembro de 2019 às 18h36

PGR: norma do RJ que define prazo para permanência de presos provisórios em penitenciárias é inconstitucional

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Raquel Dodge considerou procedente ADI de associação de juízes ao afirmar que norma legisla sobre direito processual penal

Foto noturna dos prédios da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina pela inconstitucionalidade da lei 7.917/2018, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre prazo de permanência de presos provisórios no Sistema Penitenciário Estadual. O dispositivo legal é objeto de impugnação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A PGR entende que a lei fluminense invade competência da União ao legislar sobre direito processual penal.

Em defesa da norma, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro afirmou que ela se insere na competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito penitenciário, nos termos do artigo 24-I da Constituição Federal. Segundo Dodge, “a definição de regras sobre o regime de prisão preventiva, com limitação de prazo e exigência de novas fundamentações pelo magistrado, possui evidente caráter processual, matéria que é reservada à competência legislativa privativa da União”.

No parecer, a procuradora-geral explica que o teor da lei estadual corrompe o regramento de prisão preventiva, que “constitui uma das modalidades de medida cautelar previstas no Código de Processo Penal, com a finalidade de resguardar a regular tramitação do processo penal”. Ela lembra que a prisão preventiva é também uma forma de se garantir a ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e o asseguramento da aplicação da lei penal.

Além disso, a PGR defende que a norma fluminense afeta diretamente a dinâmica processual delineada pelo legislador federal, prejudicando o exercício da persecução penal pelo Estado. “O CPP não define prazo de vigência da medida, tendo em vista que a prisão preventiva é direcionada a tutelar o curso regular da fase investigatória e da fase processual”, afirmou a PGR.

A norma impugnada também determina que o preso deve ser apresentado ao juízo da Vara de Execuções Penais, após o fim do prazo de 180 dias, para as providências cabíveis, sendo vedado o retorno às unidades prisionais com base em fundamentações anteriores. “O segregamento cautelar deverá perdurar enquanto presentes as razões que o fundamentaram. Cabe ao magistrado, caso não entenda mais presentes os pressupostos de decretação da prisão preventiva, revogá-la ou substituí-la por outra medida cautelar, sem perder de vista a finalidade do instituto de preservação do regular trâmite processual”, sustentou Dodge.

 

Íntegra da manifestação na ADI 5.949

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Termos encontrados Distrito Federal, Estado do Rio de Janeiro, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Centro-Oeste, Região Sudeste, Supremo Tribunal Federal
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