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PGR quer reestabelecimento da prisão preventiva de cinco envolvidos na Operação Lama Asfáltica

02/08/2019
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Criminal

2 de Agosto de 2019 às 19h5

PGR quer reestabelecimento da prisão preventiva de cinco envolvidos na Operação Lama Asfáltica

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De acordo com Dodge, decisão do TRF3 que concedeu habeas corpus ao grupo viola determinação do STF

Foto do prédio da PGR iluminado por luzes amarelas

Foto: Antônio Augusto/ Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou reclamação para assegurar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a prisão preventiva de cinco envolvidos na Operação Lama Asfáltica. De acordo com Dodge, a decisão da 1ª Turma do STF nos autos do HC 135.027 foi violada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, que concedeu habeas corpus aos investigados, após nova prisão preventiva ter sido decretada.

A procuradora-geral explica que, ao revogar as prisões preventivas de Ana Paula Dolzan, João Alberto Krampe dos Santos, João Krampe dos Santos, Wilson Mariano de Oliveira e Mariane de Oliveira Dornellas, com fundamento em situação já vigente quando do julgamento do HC 135.027 pela 1ª Turma do STF, o tribunal novamente violou a autoridade da decisão da Suprema Corte. Segundo ela, o TRF3 “incorreu em nova violação ao decisum proferido por esse STF no HC nº 135.027, por conceder as ordens pleiteadas com base em argumento que já fora ventilado nos atos reclamados e que não foi acolhido pelo ministro relator na decisão que julgou procedente a presente Reclamação”.

De acordo com Dodge, há elementos que apontam para a atuação indevida das defesas, que, longe de qualificar a abusividade da prisão preventiva por excesso de prazo, reforçam a necessidade da medida constritiva. Segundo ela, “não apenas para a garantia da ordem pública – fundamento pelo qual foi decretada a primeira prisão preventiva dos investigados –, mas também para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Segundo a PGR, considerando a complexidade da causa, a atuação contraditória e protelatória das defesas e o fato de que as prisões preventivas estavam vigentes apenas há cerca de um ano, antes de serem revogadas pelos atos ora impugnados, não há condições para se atestar excesso de prazo das medidas.

 

Íntegra da Reclamação 30.313

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Termos encontrados Estado de São Paulo, Justiça, Legislação, Ministério Público Federal, Região Sudeste, Supremo Tribunal Federal
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