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PGR recorre de decisão que trancou ação penal contra o deputado estadual Gilmar Sossella

02/09/2019
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Criminal

2 de Setembro de 2019 às 14h45

PGR recorre de decisão que trancou ação penal contra o deputado estadual Gilmar Sossella

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Raquel Dodge defende o restabelecimento do acórdão do TSE, que manteve condenação do parlamentar pelo crime de concussão

Foto dos prédios da PGR

Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou o trancamento da ação penal contra o deputado estadual Gilmar Sossella (PDT/RS). A ordem foi do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowksi, concedendo habeas corpus ao político, que questionou acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em dezembro de 2018, o TSE confirmou a condenação do parlamentar pelo crime de concussão imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A PGR argumenta que, por se tratar de medida excepcional, o trancamento por meio de HC só é cabível quando demonstrada a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Hipóteses que, segundo Dodge, não estão presentes no caso de Sossella.

No documento encaminhado ao STF, a procuradora-geral lembra que o parlamentar foi acusado de coagir servidores com funções gratificadas a comprar convites para um jantar em apoio à sua candidatura sob a ameaça de que poderiam perder os respectivos cargos. Na época, Sossella presidia a Assembleia Legislativa e buscava a reeleição. Raquel Dodge destacou ainda a existência de parecer – apresentado antes da concessão da liminar pelo relator – em que é rechaçada a alegação de que Ministério Público não apresentou provas da autoria do crime. Conforme explicita o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, o então deputado tinha ciência e concordou com a venda dos convites mediante ameaça a servidores comissionados.

Outro aspecto levantado pela PGR foi o que chamou de “inadequação da via processual adotada”. A avaliação é a de que o habeas corpus foi utilizado pela defesa do parlamentar em substituição a recurso extraordinário, que seria o instrumento correto. Raquel Dodge também rebate o argumento de que, ao negar provimento a recurso e, consequentemente, manter a condenação de Sossella, o TSE violou o princípio da coisa julgada. Segundo ela, é cabível a interposição de recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral contra acordão proferido por Tribunal Regional Eleitoral no âmbito de ação penal.

“Observa-se que não houve qualquer equívoco na fundamentação empregada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao apreciar o feito e que consubstancie manifesta ilegalidade apta à concessão da ordem de habeas corpus, de maneira que, também por esta razão, a decisão agravada merece reforma”, finaliza Raquel Dodge. Pelos argumentos expostos, a procuradora-geral requer o não conhecimento do HC sem resolução de mérito e a revogação da liminar deferida pelo ministro relator.

Íntegra do recurso

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Termos encontrados Estado do Rio Grande do Sul, Justiça, Ministério Público Federal, Região Sul, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral
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