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Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

PL de Abdala Fraxe que determina a disponibilização de auxiliares para alunos deficientes é aprovado

19/12/2019
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 De autoria do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), o Projeto de Lei que determina aos estabelecimentos de ensino públicos e privados a disponibilização de “auxiliares de vida escolar” para alunos com deficiência foi aprovado, ontem no início da noite, na última Sessão Plenária do ano, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Segundo o autor da propositura, a obrigatoriedade desse atendimento será tanto para as instituições de educação básica quanto para as de ensino superior. A medida prevê que os profissionais sejam capacitados para auxiliar os alunos com deficiência em atividades básicas como se locomover, ir ao banheiro, tomar medicamentos ou comer. “É dever de todos nós e especialmente dos estabelecimentos de ensino promover a inclusão e a acessibilidade para os alunos com deficiência, seja ela permanente ou temporária, para que eles se sintam acolhidos. Sem dúvida, os auxiliares darão um apoio imprescindível a esses alunos para que eles não encontrem dificuldades para permanecer no ambiente escolar”, explicou o deputado.
Nos estabelecimentos em que se verificar a necessidade desse atendimento inclusivo, a proporção deverá ser de, no máximo, três alunos para cada auxiliar. Para o efeito dessa medida, consideram-se aluno com deficiência aquele que, por algum, motivo, encontra-se com sua mobilidade reduzida, ainda que em caráter transitório. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da medida.
 

Gabinete do Deputado Abdala Fraxe (Podemos)
Texto: Assessoria do Deputado
Renata Fonseca (92) 98117-9264 / 3183-4435
Foto: Ronaldo Siqueira

Termos encontrados ALEAM, Amazonas, Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, Deputada, Deputado, Direitos das Pessoas com Deficiência, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Estado do Amazons, Legislação, Universidade Federal, Universidades
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