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PL de Belarmino Lins combate a violência contra mulheres no sistema de ensino

23/09/2019
08 BELARMINO LINS PP VIOLeNCIA CONTRA MULHERES
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08 BELARMINO LINS PP VIOLeNCIA CONTRA MULHERES

 

Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Belarmino Lins (PP), em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), garante a promoção de ações visando a valorização de mulheres e meninas e a prevenção e o combate à violência contra as mulheres no sistema estadual de ensino.

O projeto estimula a promoção de campanhas educativas com o objetivo de coibir as práticas de discriminação, atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas, bem como a identificação de manifestações violentas e racistas contra mulheres e meninas negras, e também combate a violência e a discriminação contra mulheres e meninas com deficiência.

De acordo com o parlamentar progressista, o projeto considera violência contra as mulheres e meninas todas as práticas e relações sociais fundamentadas no machismo, na crença da inferioridade de mulheres e meninas e na sua submissão ao sexo masculino. A proposta defende a realização de debates sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas e determina que as ações de defesa delas ocorram de forma integrada com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação.

Belarmino cita a Constituição Federal de 1988 como a base de sustentação das ações sugeridas no Projeto de Lei, observando também que, logo após a promulgação da Carta Magna, um conjunto de leis infraconstitucionais tratou da proteção e do combate à opressão, à discriminação e à violência contra a mulher. Nesse sentido, ele destaca a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica e sexual.

O deputado também ressalta a Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que obriga os partidos políticos a apresentarem o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo, e a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero, ou seja,  quando envolve violência doméstica e familiar ou com menosprezo e discriminação contra a condição de mulher da vítima.

“A educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas. A Rede Estadual de Educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres desde que seus profissionais tenham suporte e formação para tal”, afirma Belarmino.

Conforme dados da ONU, uma em cada três mulheres e meninas sofrem ou vão sofrer violência durante a vida, índices considerados de pandemia. A América Latina registra 40% dos casos de feminicídio e o Brasil desponta em quinto lugar no ranking global, informa o líder do PP na Aleam, frisando que o Amazonas, na região Norte, é o Estado detentor do maior número de leis sobre violência de gênero.

Gabinete do Deputado Belarmino Lins (PP)

Texto e Foto: Assessoria do Deputado

Juscelino Taketomi (92) 99223-6343 / 98181-1554

Termos encontrados Amazonas, Assassinato, Belarmino Lins, Cultura, Direitos da Mulher, Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Legislação, Polícia, Universidade Federal, Universidades
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