Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal O Governo
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
Portal O GovernoPortal O Governo
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Portal Camara Municipal de Manaus

PL sobre uso de caçambas e contêineres em vias públicas segue para sanção do prefeito

29/04/2019
Compartilhar

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta segunda-feira (29/4), o projeto de lei 103/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o uso de caçambas estacionárias e contêineres nas vias públicas, transporte e autorização para uso do Aterro Municipal. O projeto segue para sanção do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.

O objetivo é estabelecer um procedimento padrão para a concessão de autorização,  pela administração pública, para a utilização das caçambas e contêineres coletores. Atualmente esse serviço é feito sem qualquer regramento, ficando os coletores expostos nas vias públicas por dias, com diversos tipos de resíduos. Esse procedimento, além de atrapalhar a passagem de pedestres e veículos, não obedece qualquer padronização que permita distinguir se o serviço é feito de forma regular ou não.

O usuário que necessitar de caçambas para recolher entulhos, deverá solicitar autorização da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp). A prestadora do serviço precisará atender as diretrizes apontadas na lei, como tamanho, posicionamento, tempo, dentre outros.

O interessado em obter a autorização  deverá se dirigir à Semulsp, entregar uma carta dirigida ao Secretário, solicitando permissão para despejar resíduos no Aterro Municipal de Manaus. O documento deve conter informações como a descrição detalhada do resíduo a ser depositado; documentos de identificação da empresa (CNPJ), Inscrição Municipal, ou, em caso de pessoa física, o CPF; o nome da pessoa responsável, número de contato de telefone e e-mail; identificação das placas dos veículos que serão utilizados no transporte de resíduos até o local para disposição final; cópia do Certificado de Registro Cadastral dos Veículos (CRC) emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), documentos atualizados dos veículos e cópia da Licença de Operação emitida pela Semmas ou Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), conforme for o quantitativo da atividade.

Texto: Francismar Lopes – Dircom/CMM

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil, Transporte
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Sérgio Baré promove ação social em homenagem às mulheres no bairro Colônia Santo Antônio

10/03/2025

Ivo Neto propõe campanha municipal de conscientização sobre o Zóster em Manaus

10/03/2025

CMM aprova requerimento de Saimon Bessa para sinalização na Avenida das Torres

10/03/2025

Eurico Tavares denuncia falta de infraestrutura na Comunidade Nobre, zona Leste de Manaus

10/03/2025

No feriado de Carnaval, Carlos Pai Amado intermedia demandas e presta apoio aos afetados pela chuva em Manaus

10/03/2025

Mitoso encaminha emenda que institui a Polícia Municipal em Manaus

10/03/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Portal O GovernoPortal O Governo