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Plano Mansueto é mais um socorro a estados e municípios

29/08/2019
Fernando Bezerra 20190807 03118w
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Fernando Bezerra 20190807 03118w

Uma peça crucial na revisão do pacto federativo já está nas mãos do Congresso para ser analisada ao longo dos próximos meses. O chamado “Plano Mansueto” (previsto no PLP 149/2019), uma reivindicação dos governadores e prefeitos, implementa um novo programa de auxílio financeiro a estados e municípios. Ele será analisado, incialmente, por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal – apelidado em função do seu idealizador, Mansueto de Almeida, secretário do Tesouro Nacional – é um conjunto de acordos entre a União e os outros entes federativos que viabiliza a contratação de operações de crédito mediante o cumprimento de metas. Os recursos poderão ser usados tanto para investimentos quanto para o pagamento de despesas correntes.

Os acordos terão prazo determinado, e sua assinatura e natureza, bem como os valores autorizados, dependerão de uma classificação dos estados e municípios por capacidade de pagamento, que será elaborada pelo Ministério da Economia. Os entes que quiserem aderir deverão conceder à Controladoria-Geral da União (CGU) acesso aos seus sistemas contábeis.

Para serem qualificados a participar do Plano, os estados e municípios deverão cumprir pelo menos três critérios da seguinte lista:

  • Autorizar a privatização de bancos públicos e companhias de energia, saneamento ou gás;
  • Reduzir pelo menos 10% dos incentivos tributários que concedem, além de suspender a concessão de novos incentivos;
  • Retirar do seu regime jurídico de servidores públicos as vantagens que não existem no regime da União;
  • Instituir mecanismos para limitar o crescimento de despesas correntes à variação da inflação ou da receita;
  • Eliminar vinculações de receitas que não tenham previsão constitucional;
  • Instituir a unidade de tesouraria (gestão financeira concentrada num único organismo);
  • Promover reformas estruturantes na prestação de gás canalizado, de acordo com diretrizes regulatórias nacionais;
  • Contratar serviços de saneamento em modelo de concessão.

Outros critérios de adesão ainda poderão ser criados pelo Executivo. Uma vez firmada a entrada no Plano, a primeira liberação de recursos será garantida. As demais estariam condicionadas ao cumprimento das metas estabelecidas e também à observação dos limites de despesa com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A Secretaria Especial de Fazenda será a responsável por acompanhar o andamento das metas, através de análises periódicas. Avaliações que concluam pelo descumprimento poderão ser revistas na hipótese de baixo crescimento econômico do país (abaixo de 1% no acumulado de quatro trimestres) ou de calamidade pública.

Nova tentativa

Apesar de não haver cifras oficiais no projeto, a expectativa é que o Plano Mansueto renda R$ 40 bilhões para estados e municípios nos próximos quatro anos, segundo antecipou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O Plano representa mais uma tentativa da União de prestar auxílio financeiro a estados e municípios. No passado, esse auxílio vinha principalmente na forma de renegociação de dívidas. Foi o caso do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados (Lei 9.496, de 1997), nos anos 1990.

Mais recentemente, o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal (Lei Complementar 159, de 2017) também autorizou operações de crédito. Este programa ainda está vigente, e a adesão a ele implicará a suspensão do Plano Mansueto para os estados e municípios que estiverem participando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Distrito Federal, Economia, Energia, Legislação, Região Centro-Oeste, Senado Federal, Serviços
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