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Governo do Amazonas

Postos de combustível flutuantes são notificados em operação conjunta de proteção ao consumidor

19/07/2019
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Uma operação conjunta em defesa ao consumidor, envolvendo o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM), a Agência Nacional de Petróleo (ANP), e a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), foi deflagrada nesta sexta-feira (19/07), tendo como objetivo fiscalizar os postos de combustível flutuantes (pontões), localizados na orla do Tarumã, em Manaus.

Na força-tarefa, denominada Pontão Legal, cada órgão atuou na sua área de competência, sendo o Ipem-AM o responsável por fiscalizar na área metrológica dos Pontões (quantidade de combustível, e componentes de segurança das bombas medidoras). A ANP realizou testes de qualidade e procedência do líquido derivado do petróleo, e a Semdec verificou a situação dos preços do combustível. O MPAM, que coordenou a ação, atuou verificando o cumprimento da legislação em relação ao consumidor.

A fiscalização percorreu três postos flutuantes de combustível, tendo como foco verificar se as bombas medidoras atendem à legislação vigente, quanto à quantidade, qualidade e segurança. No caso, foi verificado se o consumidor está levando a quantidade efetiva de combustível que está pagando na bomba.

De acordo com o diretor-presidente do Ipem-AM, Márcio André Brito, os fiscais do Instituto verificaram 22 bicos de combustíveis, um dos quais teve reprovação por entregar o volume de combustível líquido abaixo do permitido pela portaria nº 559/2016 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo a portaria, a margem de erro permitida é de menos 60 ml.

“Já evidenciamos, nessa operação, uma bomba reprovada, dando resultado de 20 litros no painel e, após a perícia, identificamos 120 ml a menos, em prejuízo ao consumidor. Essa bomba foi interditada, será lavrado um auto de infração, e a multa pode chegar a R$ 750 mil”, explicou o diretor-presidente do Ipem-AM.

Nesse caso, a Semdec também lavrou um auto de infração, para que o responsável pelo pontão apresente justificativa para o aumento de preços. A ANP notificou um outro posto de combustível flutuante por erro cadastral: o estabelecimento se encontrava cadastrado como posto rodoviário, e terá 15 dias para se adequar às normas. O especialista em Petróleo da ANP, Heberton Soares, explicou que a Resolução 41/2013 proíbe que pontões abasteçam embarcações com o biodisel (BS10 e BS500), que normalmente é usado para abastecer carros em terra.

“Constatamos que o posto está comercializando o BS10, que tem biodiesel, e a preocupação é o ponto de fulgor (ponto de inflamação do combustível). A legislação veda esse tipo de comercialização”, informou o especialista.

Defesa do Consumidor – Esta operação especial foi coordenada pela 51ª e 81ª promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), do MPAM.  Para o titular da 51ª Prodecon, o promotor de Justiça, Dr. Otávio Gomes, o trabalho que está sendo realizado in loco e em conjunto entre órgãos é frutífero, não só no campo de derivados de petróleo, mas também em parcerias de fiscalizações, como em supermercados, em feiras e mercados da capital do Amazonas.

“Exercemos o papel de coordenadores e também damos o apoio a este tipo de ação, além de aguardar os autos infracionais que possam redundar em ações cíveis de reparação de dano ao consumidor. Há ainda a possibilidade de instauração de inquérito policial, a ser requisitada na Delegacia do Consumidor, que é competente para esse tipo de ação no aspecto penal, podendo até resultar em prisão, além das multas administrativas que são aplicadas. A reparação cível também é possível no âmbito judicial”, explicou o promotor.

Dicas ao Consumidor – No que se refere à relação de quantidade e preço no comércio de combustíveis, o Ipem-AM orienta ao consumidor para que, na hora de abastecer, verifique se a bomba inicia a contagem do zero ou se apresenta o valor do abastecimento anterior no painel.

“A partir daí, verifique se a bomba possui o selo do Inmetro. Esse selo indica que o Ipem-AM, de forma preventiva, já realizou todos os ensaios, e a bomba não tem nenhum tipo de irregularidade”, garantiu o diretor-presidente do Ipem no Amazonas.

Denúncias – Caso o consumidor deseje fazer denúncias sobre quantidade, qualidade, preço e procedência dos postos de combustíveis da cidade de Manaus ou de postos de combustíveis flutuantes (pontões), deve ligar nos telefones do Ipem-AM – 0800 092 2020; ANP – 0800 970 0267; e Semdec – 0800 092 0111.

Termos encontrados Abastecimento, Amazonas, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Estado do Amazonas, Justiça, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil, Tecnologia
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