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Governo do Amazonas

Prazo para mais de 1,9 mil aposentados e pensionistas para recadastro na Amazonprev termina nesta sexta (29/11)

28/11/2019
FOTO Marcelo Cadilhe 500x242 1
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14:13 – 28/11/2019
FOTO: Marcelo Cadilhe

Pelo menos 1.959 beneficiários da Fundação Amazonprev com aniversário em novembro estão pendentes de recadastramento e têm prazo final até amanhã (29/11) para efetuar a regularização, caso contrário podem ficar fora da folha de pagamentos já em dezembro.

A atualização cadastral é uma confirmação de que o segurado permanece apto a continuar a receber seus proventos regularmente por mais 12 meses. Quem não respeitar o prazo da prova de vida corre o risco de ter os vencimentos suspensos, conforme a Lei Complementar 30/2001.

Para a regularização, o beneficiário da Amazonprev deve se dirigir ao atendimento da instituição previdenciária do Estado, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30, e apresentar um documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. No final do procedimento, o aposentado ou pensionista recebe um comprovante que atesta a atualização de seus dados prorrogados por mais um ano.

Os residentes no interior devem procurar as unidades da Secretaria de Estado de Educação e Desporto em seus municípios. Já para os domiciliados em outros estados, o recadastramento é realizado por via eletrônica no site www.amazonprev.am.gov.br. O segurado deve imprimir os formulários e preenchê-los com seus dados. Após esses procedimentos, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade, antes de encaminhá-los, por meio dos Correios, para o endereço da Amazonprev em Manaus.

Recadastramento domiciliar – Os beneficiários residentes na capital que estejam impossibilitados de locomoção (acamados, internados em hospitais ou em casas de repouso), ou ainda com idade avançada, podem solicitar, com antecedência, a visita domiciliar dos agentes da Amazonprev. O número para agendamento é o 3627-3404.

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Termos encontrados Educação, Ensino à distância, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil, Universidade Federal, Universidades
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