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PGE

Prazo para negociar débitos fiscais com condições especiais de parcelamento na PGE-AM termina no próximo dia 14 de novembro

12/11/2019
08.11 ATENDIMENTO PGE AM CReDITO DA FOTO COCECOM PGE AM 1
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Contribuintes inscritos na dívida ativa do Estado que desejam regularizar seus débitos fiscais precisam ficar atentos. Embora a Semana Nacional de Conciliação do Poder Judiciário tenha se encerrado no último dia 8 de novembro, o prazo para negociar com condições especiais de parcelamento ainda está em aberto na Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) e vai até a próxima quinta-feira (14/11).

Para a chefe da Procuradoria de Execuções Fiscais (Proef), procuradora Kalina Maddy Macedo Cohen, a iniciativa da PGE-AM de estender o prazo de negociações é uma oportunidade a mais que os devedores terão para quitar as dívidas com o Estado, inclusive as relacionadas com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tão comum entre a população.

“Os contribuintes não precisam esperar serem notificados judicialmente para negociarem seus respectivos débitos fiscais com a PGE-AM. Eles podem procurar diretamente o órgão para aproveitarem as condições especiais de parcelamento”, explicou.

Condições de parcelamento

De acordo com a PGE-AM, nos processos de execução fiscal, em caso de reparcelamento, o contribuinte poderá efetuar o pagamento de entrada mínima de 5%. Quem possui débitos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderão parcelar a dívida em até 60 meses.

Em casos de débitos inscritos e/ou ajuizados na dívida ativa do Estado, no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais), o pagamento poderá ser realizado em até 6 (seis) vezes; acima de R$ 1.000,00 (mil reais) e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em até 12 vezes; já nos casos de débitos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em até 18 (dezoito) vezes; acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em até 24 (vinte e quatro) vezes. Para os débitos acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em até 36 (trinta e seis) vezes.

Atendimento

Os contribuintes que desejarem aproveitar a oportunidade para regularizarem suas pendências deverão comparecer à Coordenadoria da Dívida Ativa da PGE-AM, na rua Emílio Moreira, 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona centro-sul de Manaus, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h até às 17h. Para resolver uma dívida que está em nome de terceiros, o representante deverá apresentar uma procuração reconhecida em cartório, assinada pelo contribuinte que sofre a cobrança.

“Em função da ampliação do prazo de negociações na PGE-AM, registramos, nesta semana, um aumento significativo no número de atendimento”, disse.

Mais informações

Para mais informações, um e-mail deve ser encaminhado à Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial (Prodace), parcelamento@pge.am.gov.br, ou entrar em contato por meio do número (92) 3649-3166.

Oportunidade

Na avaliação do ferramenteiro Edwilson da Silva Feitosa, 32 anos, as condições especiais de parcelamento oferecidas pela PGE-AM são uma oportunidade para ajudá-lo a quitar uma dívida relacionada ao IPVA que possui desde o ano de 2012. “Tomei ciência pela imprensa das negociações que a PGE-AM está fazendo. Como tive conhecimento que posso parcelar essa dívida, vou me programar de acordo com as minhas condições para quitar essa pendência”, afirmou.

Por sua vez, o comerciante Rafael Felipe de Freitas, de 29 anos, procurou o setor de parcelamento da PGE-AM para resolver as pendências sobre dívidas de impostos relacionados com a empresa dele. “Abri uma empresa, mas devido à crise econômica, fiquei com algumas dívidas relacionadas com os impostos. Como não tenho condições de pagar a dívida de uma única vez, tive que parcelar. Efetuei o pagamento de uma entrada no valor de 10%, paguei os honorários e o restante em 11 vezes. Agora vou apresentar o comprovante do pagamento no cartório, para que o meu nome fique limpo”, explicou.

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Termos encontrados Amazonas, Estado do Amazonas, Manaus, Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, Região Norte do Brasil, Transporte, Tributação
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