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AGEMAN

Processos administrativos contra concessionárias de Manaus são julgados

11/10/2019
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A Décima Nona (19ª) Reunião Ordinária Administrativa do Conselho Municipal de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Delegados de Manaus (CMR), órgão colegiado vinculado à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), aconteceu nesta quinta-feira, 3/10, onde houve o julgamento de processos administrativos referente a penalidades de multas contra a Concessionária Águas de Manaus e o Consórcio Amazônia pelos casos de denúncias no descumprimento do serviço.

Após o devido processo legal, na forma da lei, observado o contraditório e ampla defesa de ambas as partes, o conselho deliberou por ampla maioria pelo conhecimento e procedência de ambas as penalidades observadas nos respectivos autos.

De acordo com o presidente da Ageman, Fábio Alho, compete ao CMR, analisar e decidir sobre os recursos interpostos das decisões dos dirigentes da Agência pelos prestadores de serviços e usuários, como instância final administrativa. “A característica do conselho não é sancionar, pelo contrário, é sim buscar sempre a melhor qualidade da prestação dos serviços públicos aos usuários, com isso também analisa e opina sobre as políticas públicas relativas aos serviços delegados”, disse.

No julgamento da Concessionária Águas de Manaus, responsável pela operação do sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da cidade, foi constatado a falta do cumprimento na apresentação da apólice de riscos operacionais, determinado em contrato, assim como a garantia de responsabilidade, operação e manutenção dos sistemas.

Já o Consórcio Amazônia, Tecnologias de Trânsito da Amazônia SPE-LTDA, que opera o sistema de estacionamento rotativo pago em vias, áreas e logradouros públicos, denominado “Zona Azul”, as denúncias foram devido à falta de troco para o consumidor, o déficit na informação sobre o funcionamento, péssima condição dos pontos físicos, entre outros.

Conselho

O CRM é composto por membros da Sociedade Civil Organizada, do Poder Executivo, de Operadores dos Serviços Delegados e dos Usuários dos Serviços, e do Poder Legislativo, tal qual dispõe o Decreto nº 4.074, de 14 de maio de 2018.

Texto – Divulgação / Ageman

Termos encontrados Abastecimento, AGEMAN, Decretos, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Fiscalização, Legislação, Manaus, Prefeitura de Manaus, Região Norte do Brasil, Serviços, Transporte
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