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Procon-AM alerta para infrações relacionadas a aplicativos

10/12/2019
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Cobranças indevidas, venda casada e problemas no estorno de compras não finalizadas estão entre situações passíveis de denúncia
O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) registrou em 2019 um total de cinco denúncias relacionadas a aplicativos.  Todas as denúncias são referentes a cobranças indevidas em aplicativos de transporte. No entanto, há outras irregularidades que podem ser passíveis de denúncias sobre qualquer aplicativo de prestação de serviços.
Entre essas irregularidades se incluem problemas no estorno em casos de compras não entregues ou canceladas pelo estabelecimento; imposição de valor mínimo para que o cliente possa pagar no cartão de crédito ou débito; negação de atendimento não justificado; e venda casada.
“O comércio eletrônico vem crescendo muito no Brasil, e as mudanças na forma de fiscalização e aplicação da lei têm que acompanhar essa inovação. O Procon já tem começado a receber denúncias sobre diferentes práticas infratoras, e todas serão punidas”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Denúncia – O consumidor que se sentir prejudicado pode formalizar denúncias no Procon-AM por meio do número 0800 092 1512 ou pessoalmente, na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo (funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h). O órgão recomenda que o consumidor tire prints e junte os documentos/imagens que comprovem as irregularidades.
Etapas após a denúncia – Feita a denúncia, o Procon-AM emite uma Carta de Informações Preliminares (CIP), que é encaminhada à empresa, que terá 10 dias para responder. Caso vença o prazo e não haja resposta, ou ela seja considerada insatisfatória, será aberto um processo administrativo com o agendamento de uma audiência conciliatória.
Se não houver acordo na audiência, o processo é encaminhado ao setor de Fiscalização do Procon-AM. Após análise do agente fiscal, poderá ser lavrado auto de infração, e a empresa será notificada a apresentar defesa nos termos dos artigos 44 e 46 do Decreto Federal 2.181/97. Caso a defesa seja aceita, o processo será arquivado; do contrário, o auto de infração será mantido, em decisão de 1ª instância. Mais uma vez, a empresa será notificada e poderá  apresentar recurso.
Nesse caso, o recurso será analisado em 2ª instância pelo diretor-presidente do Procon-AM. Em caso de manutenção da decisão de 1ª instância, o processo administrativo é encerrado e não cabe mais recurso. A empresa será novamente notificada a efetuar o pagamento da multa arbitrada no prazo de 30 dias. Se não for feito o pagamento no prazo estipulado, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) para a inscrição em dívida ativa.

Termos encontrados Decretos, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Serviços, Transporte
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