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Procon autua Amazonas Energia e Caixa Econômica pelo não cumprimento das ‘Leis da Fila e do Autismo’

13/08/2019
Amazonas Energia 01 Augusto Ferreira Assessoria Alvaro Campelo 2
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Um posto de atendimento da Amazonas Energia, localizado na rua 10 de Julho, no Centro, e uma agência da Caixa Econômica Federal, do shopping Uai, no São José, zona Leste, foram autuados pela Prefeitura de Manaus, numa operação realizada nesta segunda-feira, 12/8. A ação contou com a parceria da Comissão de Proteção dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). Os estabelecimentos descumpriram a “Lei das Filas e do Autismo” e não tinham exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 

 
A fiscalização foi coordenada pelo Procon Manaus, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Semdec), e acompanhada pelo presidente da Comissão de Proteção dos Direitos do Consumidor da Aleam, deputado estadual Álvaro Campelo.
 
Na agência da Caixa Econômica Federal, a fiscalização constatou o descumprimento da “Lei das Filas” e a falta de um exemplar do CDC para consulta pelos clientes. “Já no posto de atendimento da Amazonas Energia, os fiscais constataram o não cumprimento das ‘Leis da Fila e do Autismo’, além da falta também de um Código de Defesa do Consumidor acessível e da ausência de registro de horário de previsão de atendimento nas senhas”, explicou o secretário interino da Semdec, Rodrigo Guedes.
 
Conforme Guedes, a Lei Municipal nº 2.296/2018, conhecida como a “Lei do Autismo”, obriga os estabelecimentos públicos e privados de Manaus, a inserirem nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo, assim como em placas indicativas de vagas preferenciais em estacionamentos e garagens.  “A fiscalização do cumprimento das ‘Leis da Fila e do Autismo’ é uma determinação do prefeito Arthur Virgílio Neto, preocupado com o respeito às leis voltadas aos consumidores”, disse o secretário.
 
O gerente de Fiscalização do Procon Manaus, Rafael Couto, disse que a Lei Municipal nº 167/2005, conhecida como a “Lei das Filas”, estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais, 20 minutos em véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. A multa para o descumprimento dessa lei varia de R$ 25 mil a R$ 150 mil.
 
A população pode denunciar o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor enviando uma mensagem para o WhatsApp (92) 98842-3030, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h.
 
Texto – Thiago Herculano – Semdec
Foto – Augusto Ferreira / Assessoria Dep. Estadual Álvaro Campelo
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Termos encontrados Administração, Álvaro Campelo, Amazonas, Defesa do Consumidor, Energia, Estado do Amazonas, Fiscalização, Legislação, Manaus, Prefeitura de Municipal de Manaus, Prefeitura Municipal de Manaus, Região Norte do Brasil, Rodrigo Guedes
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