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PRODAM

Prodam adota medidas de controle e gestão de riscos com base na Lei das Estatais

13/08/2019
IMG 2920
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IMG 2920A Empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam) adotou uma nova estrutura administrativa e novas práticas de gestão de risco e controle interno, de forma a atender à Lei 13.303, também conhecida como Lei das Estatais. Em vigor desde 2016, a norma regula diversos aspectos relacionados às empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito da União, estados, municípios e Distrito Federal.

 Entre as novas estruturas organizacionais estão a Gerência de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos (Geinc) e a Auditoria Interna (Audin). Para o diretor-presidente da Prodam, João Guilherme de Moraes Silva, o advento da Lei estabeleceu regras que melhoraram a gestão das empresas públicas.

“A existência de uma Auditoria Interna, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, é uma prática já adotada nas empresas particulares, como as do sistema bancário, e veio oferecer à sociedade um instrumento adicional para um aumento do nível de confiança na gestão das instituições públicas, pois garante ao Conselho de Administração uma ferramenta valiosa na supervisão do trabalho da Diretoria Executiva”, explicou.

Na Prodam, a Geinc tem a missão dar suporte aos demais setores da Empresa quanto ao atendimento de requisitos legais e funções relativas à integridade, conformidade e gestão de riscos.

“Atividades como a aplicação do código de conduta, efetivação da transparência para a sociedade, ouvidoria, atendimento da legislação e das determinações dos órgãos de controle interno e externo são atribuições dessa área”, afirmou João Guilherme.

Já a Auditoria Interna dá apoio ao Conselho de Administração, órgão superior responsável pela orientação geral dos negócios da Empresa e da Diretoria Executiva. Atendendo às exigências da lei, as duas áreas têm suas atribuições previstas no estatuto social da Empresa, com mecanismos que asseguram a sua independência e autonomia.

Termos encontrados Amazonas, Distrito Federal, Economia, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Prodam, Região Centro-Oeste, Transparência
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