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Projeto que derruba taxas de pedágio e embarque para idosos carentes segue para a CAE

09/08/2019
Confucio 20190806 02667w
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Confucio 20190806 02667w

Idosos que viajam de graça em ônibus interestaduais poderão ter dois novos benefícios garantidos por lei. Foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) a proposta que estende a gratuidade das viagens às tarifas de pedágio e de uso de terminais (como as taxas de embarque).

Atualmente, o Estatuto do Idoso garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos (R$ 1.996,00). Se essas vagas já estiverem ocupadas, esses idosos podem viajar com desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. O benefício é assegurado a idosos com mais de 60 anos e que têm a Carteira do Idoso.

Para o autor da matéria, senador Confúcio Moura (MDB-RO), a gratuidade prevista em lei não é obedecida. Para ele, quando o idoso é obrigado a pagar custos adicionais, como tarifas de embarque e pedágios, seu direito deixa de ser respeitado. “A proposta elimina a interpretação equivocada de que a gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para os idosos não abarca custos outros que não o do próprio bilhete de passagem”, disse ao apresentar o projeto (PL 1.892/2019).

Emenda

O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), destacou que muitas vezes o idoso não usa o direito de viajar porque não pode pagar as taxas e pedágios. Ele recomendou a aprovação e sugeriu uma emenda que assegura a isenção de tarifas de pedágio e taxa de embarque também aos idosos hipossuficientes acomodados nas cadeiras não gratuitas (onde eles têm 50% de desconto, no mínimo).

“A emenda faz com que a gratuidade seja efetivamente o caminho de acesso a um direito, no caso, o direito a adquirir a passagem com desconto”, complementou.

Sobre os custos adicionais que possivelmente as empresas concessionárias terão que arcar, o relator informou que serão especificamente analisados na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde agora a proposta foi direcionada para decisão final (terminativa).

Em 2018, foram registradas 1.199 reclamações de idosos que não conseguiram utilizar os direitos previstos em lei, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Do total, 1.101 alegaram que não conseguiram usar o desconto de 100%, enquanto os outros 98 não obtiveram o desconto mínimo de 50% em viagens de longa distância.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Termos encontrados Direitos Humanos, Legislação, Senado Federal, Transporte, Tributação
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